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Publicado em 10/08/2017

Benefício a clube, igreja e sonegador amplia rombo do Refis para R$ 84 bi (DCI)

O novo programa de recuperação fiscal (Refis) deve gerar um rombo de R$ 84 bilhões nas contas públicas no período de 2017 a 2020, com descontos de até 99% em juros, multas, encargos e honorários para empresas que devem até R$ 150 milhões à Receita.

É uma estimava do potencial de impacto do programa, se o texto aprovado for elaborado na comissão mista do Congresso que avalia a medida provisória 783. O texto original apresentava descontos menores para dívidas de até 15 milhões. Os dados sobre o impacto são de nota conjunta elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal.

O valor da renúncia fiscal no novo texto, daria para construir 500 mil casas populares do programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo. Ainda de acordo com a nota, a nova redação incluiu benefícios a sonegadores, para clubes de futebol, além de anistia fiscal por cinco anos para igrejas e instituições de educação vocacional.

De acordo com nota conjunta da PGFN e da Receita, boa parte do impacto será motivada porque “grande parte das dívidas terá redução na entrada de 20% para apenas 2,5% da dívida consolidada, frustrando a arrecadação esperada para 2017”. E mais, o relator retirou a vedação de parcelamento de tributos retidos, com dolo, fraude e simulação, beneficiando casos em que está caracterizada a prática de sonegação.

Sonegadores ainda são beneficiados pois a proposta prevê alterações nos critérios de ciência do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), criando um limite para inscrição para dívidas acima de R$ 18 mil. Houve ainda reinclusão dos clubes de futebol excluídos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e concessão de isenção de tributos por cinco anos e remissão geral e irrestrita.

Generosidade

A nota da Procuradoria aponta que o governo do presidente Michel Temer é generoso na edição de Refis. Cita que somente neste ano, foram editados 4: as medidas provisórias 778 (para Estados e municípios), 780 (Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD, junto às autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal), 783 (novo Refis) e 793 (que parcela débitos previdenciários do setor agrícola).

Integrantes da comissão mantiveram reunião, ontem (8), com o relator da matéria, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG). Eles avaliaram a decisão do governo, que autorizou a prorrogação da vigência da MP por mais 60 dias, evitando que a matéria perdesse a validade no final deste mês. Estava prevista uma reunião deles com a equipe econômica no Palácio do Planalto.

Contra os números da nota conjunta, o relator tem afirmado que a proposta não favorece os sonegadores porque esses não pretendem pagar suas dívidas, como é o caso dos empresários interessados no novo Refis. Afirmou ainda que a iniciativa é importante para restabelecer a saúde financeira dos contribuintes, principalmente empreendedores, que geram empregos. “Trabalhos como o desta comissão permitirão resgatar alguns desses contribuintes e colocá-los em condição de robustez para garantir o pagamento de seus tributos e para que a gente possa mudar esta mentalidade brasileira que enxerga o fim do contribuinte como solução”, disse.

Recuo

A prorrogação da MP foi uma derrota do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que defendia a perda de validade da medida para não aceitar as mudanças introduzidas no texto do relator. Conforme o DCI antecipou na segunda (7), Michel Temer autorizou a retomada das negociações com os parlamentares da comissão do novo Refis. Meirelles chegou a anunciar que o relator seria substituído e que uma nova proposta seria elaborada. “Eu não sabia que o ministro era do Congresso”, disse Cardoso ao DCI, comentando o desconhecimento do ministro sobre a prerrogativa do parlamento de mudar os relator de matérias legislativas. O governo reclama que empresários estão deixando de pagar impostos a espera do novo Refis.

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