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Publicado em 21/12/2017

CADASTRO POSITIVO, MAIS UMA VITÓRIA

Após o fim da obrigatoriedade do Aviso de Recebimento na notificação de devedores, sancionado pelo governo paulista no dia 15 de dezembro, o Cadastro Positivo, outra bandeira defendida pelo SINFAC-SP, deverá ser votado pela Câmara Federal na volta do recesso parlamentar, em fevereiro próximo.

Embora a ideia do relator do PLP nº 441/2017, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) (na foto acima, com o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior), fosse ter a proposta – já aprovada no Senado – votada também pelos deputados antes da parada de fim de ano, a votação do seu requerimento de urgência ficou para fevereiro.

A proposta do parlamentar é alterar a Lei nº 12.414/2011, pois da forma como foi concebido, o Cadastro Positivo teve pouco mais de 5 milhões de adesões até hoje, por exigir a autorização prévia das pessoas físicas ou jurídicas nele inseridas.

“Basicamente, a nova lei autoriza os gestores dos birôs de crédito a abrirem o cadastro automaticamente, ou seja, sem a anuência das pessoas, assumindo, em contrapartida, a obrigação de comunicar ao cadastrado sobre isso no prazo máximo de 30 dias e somente disponibilizar as informações 60 dias após a abertura do cadastro”, comenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

De acordo com o projeto, fica assegurado ao cadastrado o direito de, a qualquer momento, solicitar a retirada do seu nome da lista. Além disso, os gestores dos birôs de crédito deverão estar registrados no Banco Central, com obrigação de compartilhar entre si as informações recebidas.

O dirigente lembra ainda que o SINFAC-SP fez pleitos em vários projetos de lei envolvendo o tema para que houvesse essa mudança, inclusive com as pessoas já nascendo inseridas no Cadastro Positivo, tendo a prerrogativa de solicitar a sua exclusão.

Uma inovação trazida pelo projeto, segundo Hamilton, será um sistema de nota ou pontuação, com base nas informações de adimplemento existentes na sua base, bem como histórico de crédito, incluindo contas de consumo como água e luz.

“Na minha opinião, esta vai ser a parte mais delicada da implantação, pois requer a criação de critérios objetivos e uniformes entre todas os gestores, em um assunto que muitas vezes é totalmente subjetivo, cuja pontuação poderá ser contestada pelo cadastrado”, salienta.

Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo da terça-feira (19/12), Walter Ihoshi – tradicional defensor do fomento comercial – disse que “hoje o spread é calculado em cima daqueles tomadores que apresentam inadimplência. A alta inadimplência acaba avalizando o spread. O bom pagador paga pelo mau pagador”.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PLP Nº 441/2017

Aviso de Recebimento

O SINFAC-SP tem se destacado pela luta cotidiana em busca de beneficiar o setor e, por conseguinte, a economia nacional. A mais recente conquista se deu com o fim da obrigatoriedade do Aviso de Recebimento, que encarecia o processo de negativação nos cadastros restritivos.

Esta demanda requereu ações após a entrada em vigor da Lei nº 15.659/2015, no estado de São Paulo, em 2016, por meio de reuniões decisivas com parlamentares como os senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em Brasília, a fim de evitar que essa prática chegasse a outras unidades da Federação.

Fonte: Reperkut

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