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Publicado em 19/10/2017

CEDENTES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UM MERCADO CONSIDERÁVEL

A quantidade de empresas em recuperação judicial apresenta um volume nunca visto na história da Lei nº 11.101/2005. Só em 2017, até setembro, foram mais de 900 em todo o Brasil, enquanto no ano passado o total chegou a 1.863.

Com base nestes números, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, ressalta que as empresas em RJ fazem parte de um nicho condizente ao foco de atuação das factorings e securitizadoras e precisam ser atendidas.

Durante a palestra “Como Operar com Empresas em Recuperação Judicial”, realizada ontem (18/10), na sede do Sindicato, o advogado frisou que operar com clientes assim é uma questão de conhecer os riscos existentes e optar por corrê-los ou não.

O lado oposto dessa postura, segundo ele, é o empresariado continuar reclamado do encolhimento do mercado, ao invés de quebrar certos paradigmas para ampliá-lo. “Dizer não é muito fácil, por exemplo, diante de empresas com menos de um ano de existência e de sacados que não confirmam e cedentes em RJ”, exemplificou o especialista.

No entender de Fuchs, a negativa pura e simples, sem uma avaliação mais profunda caso a caso, agrava em muito a conjuntura atual, pois embora os números apontem para um aumento no volume de empresas, em grande parte são empreendimentos novos, com os quais poucas factorings operam, alegando falta de histórico.

Também infla as estatísticas de maneira enganosa um universo intangível, composto por empresas que encerram as atividades de forma oficiosa, sem dar baixa na Junta Comercial.

Existe ainda uma gama delas que entrará em recuperação judicial, pois o empresário brasileiro demora muito a tomar essa decisão, e quando o faz, muitas vezes já é tarde. “Por isso, nós temos empresas que, na prática, já estão em RJ, mas que os efeitos só vão aparecer daqui a algum tempo”, acrescentou.

Outro aspecto a ser considerado, segundo o consultor, é que de toda empresa grande, ao entrar em recuperação judicial, acaba sendo seguida nessa atitude por outras médias e pequenas, aumentando mais ainda o potencial do segmento.

Segundo Fuchs, o ponto crucial antes de se operar com uma empresa assim é constatar se ela tem capacidade real de sair dessa condição. Um dos elementos básicos a avaliar é se existe market share, com um produto ou serviço relevante no mercado, ou se então é apenas mais uma no seu segmento. “Não havendo diferencial competitivo, é muito provável o fracasso em cumprir o plano de RJ”, concluiu o advogado.

Reciclagem

Fabiane Cristina Pereira Lorenzetti, sócia da Activa, de São Caetano do Sul, veio em busca de mais informações sobre um tema considerado por ela relativamente novo, porém, merecedor da máxima atenção, pelo potencial de novos negócios que representa. “Devido ao grande número de empresas entrando nesta condição, sem dúvida, é um mercado para ser explorado”, analisou.

O diretor da ABC Securitizadora, de São Bernardo do Campo, concorda. Geraldo Barbosa já havia recebido consulta de várias empresas em RJ, possui clientes nesta situação, e resolveu assistir mais uma vez à palestra sobre o assunto, a fim de se reciclar. “O grande risco é quando a empresa entra em RJ, pois a fase posterior passa a ser até mais confortável, sem qualquer diferença”, assegurou.

Fonte: Reperkut

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