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Publicado em
19/09/2017
O BC alterou também, por meio da Circular nº 3.849, a forma de cálculo da exigência de capital nas securitizações de crédito.
Pela regra antiga, quando uma instituição comprava crédito securitizado, a exigência de capital era de 1.250% no caso de cotas subordinadas (quando a instituição arca com as perdas em primeiro lugar). No caso de cotas sêniores (quando a perda não é em primeiro lugar), a exigência era menor.
Com a circular, em ambos os casos o cálculo da exigência de capital levará em conta o chamado ponto de encaixe (ponto a partir do qual o crédito começa a perder valor) e a inadimplência.
A expectativa é de que, pela nova metodologia, haja uma redução dos valores de exigência de capital, o que servirá como um incentivo às operações. A circular entra em vigor em janeiro de 2018.