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Publicado em 31/07/2023

COAF lança AVEC 2023 para as factorings. Fique atento aos prazos.

SINFAC-SP recomenda que os profissionais assistam ao webinário do órgão para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da avaliação que é obrigatória

 

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) lançará, no dia 7 de agosto, a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec) de 2023 dirigida às empresas de factoring. Para auxiliar no preenchimento da Avec deste ano, o órgão realizará, no dia 8 de agosto, um webinário, das 9h30 às 11h, que poderá ser acessado pelo link bit.ly/3qhdYUe. O envio da Avaliação é obrigatório para todas as factorings conforme os prazos que serão notificados pelo canal de relacionamento da pessoa supervisionada no Siscoaf, o órgão alerta para que cada um verifique se recebeu a notificação pelo sistema. Da mesma forma, chama a atenção para o respeito ao prazo de envio da resposta. Antes de assistir ao seminário, é recomendada a leitura do Guia de preparado pelo COAF e que pode ser baixado em PDF neste link. De acordo com a programação, o webinário será dedicado a explicar o que é a Avec, como fazer o preenchimento da avaliação e esclarecer dúvidas, além de informar prazos.

 

“O envio das AVECs pelo COAF geralmente é gradual, por lotes. E devemos lembrar que a AVEC, embora obrigatória para os que são notificados, não é punitiva, ela existe para fazer uma verificação e confirmação de fiscalização para o Gafi”, comenta Alexandre Fuchs das Neves, consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC. O advogado traz mais esclarecimentos sobre o tema neste artigo, onde alerta: "as declarações devem corresponder a exatidão do que ocorre com a sua empresa, sendo um excelente momento de reflexão e readequação de normas e condutas".

 

Sobre a AVEC - Avaliação Eletrônica de Conformidade 

A Avec é um instrumento automatizado de fiscalização que objetiva mensurar o grau de conformidade das pessoas supervisionadas pelo Coaf em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, estabelecidas nas normas vigentes. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar determinados tipos de operações financeiras.

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