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Publicado em 12/04/2018

COM PRESSÃO DE ENTIDADES, VOTAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO NA CÂMARA SERÁ NO DIA 17

Aguardada com otimismo – mas também com ansiedade – por varejistas, birôs de crédito e empresas de fomento comercial e securitização de crédito, a votação do Cadastro Positivo (PLP nº 441/2017, do Senado), na Câmara dos Deputados, está marcada para a próxima terça-feira.

Esta perspectiva ficou bastante clara ontem (11/04), após o deputado e relator do projeto, Walter Ihoshi (PSD-SP), ter apresentado, no Plenário, uma complementação de voto ao seu parecer definitivo.

Ao todo, foram apresentadas dez emendas parlamentares, entre elas a de nº 10, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), tradicional apoiador do fomento comercial, que altera o artigo 4º, inciso IV, letra b: “O histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado pessoa natural, dispensada a autorização para cadastro pessoa jurídica”. Este grifo é a alteração pretendida. Clique aqui para ver a emenda.

As principais justificativas da emenda dão conta que:

O crédito ao consumidor é muito diferente da cadeia produtiva, pois ele tem grande escala em valores pulverizados.

Já o crédito na cadeia produtiva, pessoas jurídicas tem a característica exatamente oposta, ou seja, com pequena escala comparativa, tem concentração de valor, pois geralmente financia o capital de giro produtivo, envolvendo toda a cadeia, como o fornecimento da indústria ao atacado e deste ao varejo, além das entidades financeiras e não financeiras (factorings, securitizadoras etc.) que concedem crédito a esse mercado.

O objetivo do Banco Central é reduzir os spreads, mas na ausência da informação do histórico de crédito, e somente com uma nota de crédito ainda não validada, acontecerá exatamente o contrário, as taxas poderão subir ou pior ainda, o crédito não será concedido.

Para a pequena e média empresa, que precisa do oxigênio do crédito, é fundamental o histórico de crédito, para ter acesso ao créditos, pois é hoje a sua melhor carta de apresentação.

Destaque-se que o histórico de crédito informado ao consulente em nada compromete o sigilo comercial, pois se tratam de números globais sem qualquer citação da fonte.

Por outro lado, a atividade de factoring não é uma relação de consumo, conforme decisão do STJ, emitida pelo ministro Luís Felipe Salomão (leia aqui circular da ANFAC sobre o tema).

Ofícios

O SINFAC-SP e os demais sindicatos nacionais representativos do setor enviaram aos parlamentares de seus estados ofícios explicando a importância da aprovação do Cadastro Positivo para o país. Leia aqui o modelo do documento.

“Entendemos que se o Cadastro Positivo for aprovado, conforme deseja o Banco Central, vamos perder a nossa principal matéria-prima, que é a informação do histórico de crédito. Passaremos a ter uma nota de crédito, cujos critérios ainda não estão validados no mercado, com uma orientação quanto à possibilidade de inadimplência, mas não permitiria a análise do valor a ser concedido”, explica o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Costura

A mobilização em torno da aceleração do processo para a apresentação e votação do Cadastro Positivo foi costurada na terça-feira (10), em reunião promovida, em Brasília, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Encabeçado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), o encontro contou com deputados e representantes de entidades sindicais e empresariais, como SINFAC-SP e ANFAC, ambas instituições falando em nome do fomento comercial nacional.

“A ideia foi explicar aos deputados e ao presidente da Câmara a importância da celeridade da aprovação do Cadastro Positivo, pois a falta deste instrumento, para demonstrar quem são os bons pagadores, tem dificultado a queda do spread bancário e das taxas de juros que tanto prejudicam a economia brasileira”, afirma Hamilton.


Walter Ihoshi (em pé) explica os detalhes do Cadastro Positivo

O presidente da ANFAC, Luiz Lemos Leite, disse que a proposta altera as leis do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e do Cadastro Positivo (Lei nº 2.414/2011) “para estabelecer que não constituiu violação de sigilo pelas instituições financeiras com o compartilhamento de informações de adimplemento e histórico de crédito bem como para definir que a inclusão de cadastro em banco de dados, independe de autorização prévia da pessoa física ou jurídica que será cadastrada”, ressaltou.

Segundo o relator Walter Ihoshi, o Cadastro Positivo é uma das principais medidas para viabilizar a expansão sustentável do crédito e a redução do spread bancário. “A medida reduz a chamada assimetria de informação no mercado creditício melhorando a qualidade na concessão de crédito”.

Fontes: SINFAC-SP, ANFAC e Agência Câmara

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