FECHAR
FECHAR
Imprimir
Publicado em
07/11/2017
A proposta de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005), que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias, prevê tratamento mais favorável ao financiador que adiantar recursos à companhia em recuperação, tendo prioridade no recebimento de seu crédito, sem se submeter ao plano de recuperação ou à fila de credores. Atualmente, esse benefício está restrito aos casos em que a recuperação judicial fracassa e é decretada a falência da empresa.
O anteprojeto de lei também prevê que os débitos tributários da companhia em recuperação poderão ser parcelados em até 120 vezes. No caso de micro e pequenas empresas, o número sobe para até 144 parcelas mensais. Além disso, o parcelamento poderá ser pago com prejuízo fiscal de Imposto de Renda e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A base negativa e o prejuízo fiscal também poderão ser utilizados para quitar o IR e a CSLL que incidem sobre o ganho de capital na venda de ativos das empresas falidas. Em ambos os casos, será possível usar 100% desses valores, sem o limite de 30% hoje em vigor.
Porém, se a companhia deixar de pagar o parcelamento, o Fisco (federal, estadual ou municipal) poderá pedir sua falência.
O anteprojeto de lei também vai definir dois conceitos jurídicos de grande importância – grupo econômico e Unidade Produtiva Isolada (UPI) -, a fim de trazer maior segurança no caso de venda de uma UPI, garantindo que não haverá sucessão de passivos e obrigações.
De acordo com técnicos do Ministério da Fazenda, o anteprojeto de lei altera até 60% da legislação atual e o objetivo das mudanças é aumentar as chances de sobrevivência das companhias, dando maior segurança aos credores. A meta do governo é que a taxa de recuperação das empresas chegue ao mesmo nível de países como Alemanha e Austrália, entre 60% e 70%. No Brasil, é de 23%.