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Publicado em 21/03/2017

CUIDADO COM A “CEGUEIRA DELIBERADA”, ADVERTE CONSULTOR JURÍDICO DO SINDICATO

A máxima segundo a qual o pior cego é aquele que não quer ver se aplica perfeitamente a factorings e seguradoras preocupadas apenas com a liquidez do título e a qualidade da operação em si, sem analisar a procedência e o destino dos recursos nela envolvidos.

A advertência foi feita pelo consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves, ao ministrar, no dia 16 de março, na sede da entidade, em São Paulo, mais um curso sobre “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Formação do Manual”.

De acordo com o advogado, praticar o que ele chama de “cegueira deliberada” é um procedimento dos mais arriscados, podendo levar uma empresa a se envolver com dolo eventual num crime que não é seu, simplesmente por assumir o risco ao deixar de adotar as medidas e cautelas cabíveis.

“O afã de operar pode criar um muro impedindo se enxergar que uma operação muito rentável esteja, na verdade, acobertando um ato ilícito”, argumentou o especialista.

Fuchs lembrou ainda que certas atividades econômicas devem ser analisadas com atenção especial, havendo na regra do COAF um artigo dizendo expressamente sobre a necessidade de se ter uma ferramenta interna para mitigar a ocorrência de lavagem de dinheiro.

Para Paulo Afonso da Silva, operador da Ouro Fomento Mercantil, de Mococa, é fundamental reciclar sempre os conhecimentos neste campo. Por isso já fez o curso outras quatro vezes. “A cada ano surgem novidades e a gente precisa estar sempre atualizado sobre o que acontece no mercado”, justificou.

Virgínia Brito Davi, da paulistana Abapa Securitizadora, também já havia passado pelo curso. “Vou chegar amanhã na empresa e corrigir algumas rotas”, informou a gerente-geral, referindo-se a aspectos como o não pagamento a terceiros.

Fonte: Reperkut

Texto publicado em 21/03/2017

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