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Publicado em 08/01/2019

Cultura termina de pagar credor em 2033 (Valor Econômico)

Em seu plano de recuperação judicial, a Livraria Cultura concede deságios menores no pagamento de dívidas aos credores que forem "incentivadores" de seus negócios daqui para frente. A rede, com dívida total de R$ 285 milhões, enfrenta a maior crise de sua história. Já para aqueles que não apoiarem a empresa - cortando o fornecimento, por exemplo - o deságio pode chegar a 70%. Os "incentivadores", como a própria rede classifica, têm desconto zero ou menor, de 25% a 30% na dívida.

A empresa publicou, no fim de dezembro, o seu plano de recuperação judicial com esses detalhes, até então desconhecidos pelo mercado. No máximo, os pagamentos serão concluídos no prazo de até 14 anos (considerando dois anos de carência) - ou seja, em 2033.

Haverá assembleia geral de credores para votar o plano e pode haver uma segunda assembleia, caso o plano não seja inicialmente aceito, com ajustes na proposta atual. Isso é comum nesses casos. Segundo um advogado de uma editora ouvido ontem, até o recesso da Justiça, em dezembro, ainda não havia data para a assembleia.

Pelas condições publicadas, um editor de pequeno porte que tenha uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, se for considerado um "credor fornecedor incentivador" receberá R$ 7,5 mil (deságio de 25%), e o saldo será pago em 48 parcelas trimestrais (12 anos) e com dois anos de carência após a homologação do plano.

Se não for um apoiador, receberá R$ 5 mil (deságio de 50%), com o saldo em 20 parcelas trimestrais (cinco anos), com carência de um ano. A empresa considera um "credor fornecedor incentivador 1", aquele que tem entregue produtos "em condições adequadas de mercado" (não explica o significado do termo), desde 1º de dezembro de 2018 até 30 dias após a homologação do plano - o que ainda não ocorreu. Ou seja, tem que manter o fornecimento sem interrupção para a rede em recuperação judicial.

No entanto, o desconto na dívida pode chegar a 70% aos credores sem garantia real - é a taxa mais alta da proposta -, se a empresa fornecedora deixou de fazer entregas para a Cultura. O Valor apurou que, para o Natal, por exigência de algumas editoras, o pagamento de certas entregas foi feito antes do recebimento do produto pela rede. "Isso ocorreu para que eles tivessem algum estoque maior nas lojas", disse uma fornecedora.

Editoras credoras da empresa, como Ediouro, Editora do Brasil e Companhia das Letras, podem entrar na classificação de "credor fornecedor incentivador" grupo 1 ou 2. No primeiro caso, estão aqueles que entregarem de 1º de dezembro até 30 dias após a homologação. No grupo 2, aqueles que entregaram itens de 25 de outubro a 31 de novembro. Nos dois casos as entregas não podem cessar.

Esse fornecedor também tem que se compromete a manter o fornecimento de novos produtos para ser um "incentivador".

A diferença é que os credores do grupo 2 não terão deságio nas dívidas. O saldo permanece o mesmo do grupo 1 - será pago em 48 parcelas trimestrais, após carência de dois anos. Nesse caso, apurou o Valor, está a Companhia das Letras.

Na prática, o plano divide os credores em oito categorias, que reúnem créditos trabalhistas (controvertidos e incontroversos) e dívidas em aberto com bancos e empresas. A rede tem negado aos editores que estaria tratando credores de forma diferente. "Ela quer que as editoras financiem a recuperação da companhia. E querem dar um desconto maior para quem não topar financiá-los", diz um diretor de uma editora de livros.

No dia 17 de janeiro, há uma reunião fechada entre 30 editoras para analisar as condições apresentadas, segundo fonte.

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