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Publicado em 18/05/2017

CVM abre audiência para regular certificado do agronegócio (Valor Econômico)

valor.com.br
 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu audiência pública para implementar norma que vai regular os Certificados dos Recebíveis do Agronegócio (CRA) objeto de oferta pública de distribuição. A medida é a primeira das ações planejadas pela autarquia e que envolvem uma futura reforma da regra de Certificados dos Recebíveis Imobiliários (CRIs) e a criação de uma norma específica para as companhias securitizadoras.

Na audiência pública, a CVM sugere a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras de cada patrimônio separado da companhia securitizadora, assim como a observância ao regime informacional constante da instrução CVM 480.

"O grande ganho que se tem com esta norma é que passa a existir um marco regulatório dedicado ao tema. Vamos ter maior previsibilidade", afirmou o diretor da autarquia, Pablo Renteria.

Em 2016, as ofertas públicas de CRA atingiram R$ 14 bilhões, em um total de 43 operações, aumentos de 176% e 126%, respectivamente, em relação a 2015. Com este crescimento e diante da ausência de norma específica, algumas questões sobre o assunto já foram debatidas pela CVM.

Em setembro passado, o colegiado da autarquia aprovou recurso referente à emissão R$ 150 milhões de CRAs pela BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes - responsável pelos restaurantes sob a marca Burger King no Brasil. A decisão derrubou entendimento da área técnica de que a emissão não fazia parte da cadeia do agronegócio. Na audiência pública, a sugestão da CVM em relação ao lastro das emissões está em linha com a entendimento no caso.

"O caso do Burger King é um precedente importante. A partir do momento que se coloca isso na regra escrita, a CVM consegue dar muito mais segurança ao mercado", disse Renteria.

A minuta estabelece ainda que toda distribuição pública de títulos do agronegócio deve contar com regime fiduciário e a constituição de patrimônio separado.

A autarquia buscou delimitar os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo. "Pela ausência de regra, a CVM vem interpretando que a regra de varejo para CRIs não era aplicada ao CRAs", disse o gerente de acompanhamento de fundos, Bruno Gomes. Na audiência pública está prevista a obrigatoriedade de retenção de riscos pelo cedente ou terceiros, a manutenção dessa retenção de riscos durante o prazo de vigência do certificado, além da necessidade de os direitos creditórios do agronegócio estarem performados no momento da cessão. Além disso, de forma semelhante ao exigido para as ofertas registradas em geral, os devedores ou coobrigados devem ter exposição máxima de 20% do total emitido.

"Nós na CVM estamos nos debruçando há algum tempo sobre o tema da securitização. É um passo que a CVM está dando em uma agenda maior. A intenção é ano que vem discutir a norma de CRI e rever a norma para securitizadoras", disse o diretor. Um dos pontos que a autarquia analisa é implementar um regime informacional específico para cada emissão. Na minuta da regra de CRAs, a autarquia pretende alterar estas informações na instrução 480. "Essas informações financeiras devem ser segregadas por emissão para que o investidor possa ter profundidade nas informações", disse Renteria.

 

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