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Publicado em 12/09/2017

CVM tenta manter regra para registro de receita (Valor Econômico)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em campo para tentar manter o método de reconhecimento de receita das incorporadoras imobiliárias ao longo da execução da obra (método conhecido como POC). A autarquia enviou ontem ao comitê de interpretação das normas contábeis internacionais IFRS, chamado de Ifric, um documento com argumentos sobre o tema.

A cúpula do Ifric deve analisar hoje o assunto, e a área técnica deste órgão internacional havia manifestado o entendimento de que, nas circunstâncias que lhe haviam sido descritas, o registro da receita deveria ser feito apenas no momento da entrega das chaves.

Em documento assinado pelo superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, e seu auxiliar imediato, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, a autarquia questiona as conclusões da área técnica do Ifric e faz um alerta sobre as consequências que essa decisão poderia ter.

Para os dois, uma eventual mudança no método de reconhecimento de receita vai resultar na “preparação de demonstrações financeiras que não serão úteis nem para os administradores das empresas nem para os usuários, dado que elas não representarão adequadamente os eventos econômicos que elas deveriam refletir”.

Na visão da CVM, o contrato de compra e venda assinado na compra de um imóvel residencial na planta no Brasil não se confunde com um contrato financeiro a termo ou com uma opção, como descreveu a área técnica do Ifric.

A autarquia diz que a transferência de controle ocorre quando o contrato é assinado, sendo que a partir deste momento a incorporadora atua como mera prestadora de serviço, tendo que seguir as especificações acertadas com o comprador e que constam do memorial descritivo da obra.

Na análise da área técnica Ifric, pesou a favor da conclusão de que a receita só deve ser registrada na entrega das chaves o fato de, no caso dos distratos, a incorporadora não poder exigir do cliente o pagamento referente ao serviço prestado até a data da rescisão.

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