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Publicado em
10/01/2019
Esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a empresa não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, durante 2018.
O canal para prestar a Declaração de Inocorrência para as empresas de fomento comercial e securitização é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
O prazo para a entrega termina em 31 de janeiro, nos termos do art. 14 da Resolução 21/2012 COAF.
Caso a empresa tenha prestado Declaração de Ocorrência em 2018, mesmo que apenas uma única vez, fica dispensada de realizar a Declaração de Inocorrência, até porque, neste caso, o site do COAF já está parametrizado, impedindo a realização do ato.
Não prestar a Declaração de Inocorrência no prazo determinado pode ensejar a abertura de uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO), com multas a serem aplicadas após a análise do caso.
“Se, porventura, ao rever a sua carteira, a empresa identificar alguma proposta ou operação que só agora pareça suspeita, deve informar ao COAF imediatamente”, adverte o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.
Segundo o advogado, o Conselho não garante a não aplicação de multa em caso de prestação de informação em atraso, mas é certeza de que a empresa responderá um Processo Administrativo Punitivo (PAP), caso seja identificada alguma situação que devesse ser informada e não o foi.
“Por isso, não deixe para a última hora, evitando a possibilidade de congestionamento no site, faça o mais breve possível e atenda esta obrigação do COAF. Ao realizar a Declaração de Inocorrência, aconselha-se a salvar o comprovante – print da tela, seja no sistema ou impresso, por precaução”, salienta Fuchs.
Fonte: Reperkut