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Publicado em 26/01/2017

DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DEVE SER ENTREGUE ATÉ 31/01

As regras são claras: devem enviar este documento ao COAF as empresas de fomento comercial, securitizadoras de crédito e gestoras de FIDCs que, em 2016, não tenham prestado qualquer comunicação ao órgão federal.

“Esta obrigação tem o objetivo de elevar a segurança no setor, que historicamente precisa se blindar contra a ocorrência de golpes, por exemplo, com notas promissórias frias”, explica o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves.

Segundo o advogado, o Conselho pode aplicar um Processo Administrativo Punitivo para a empresa que prestar informações tardiamente, uma vez que o prazo para que este processo seja formalizado é de 24 horas após a operação. “A existência de uma única informação neste período isenta a empresa da entrega da declaração”, salienta.

“A Declaração averigua se a empresa está em atividade e atenta para o cumprimento de suas obrigações. Aos empresários do setor, proporciona a oportunidade de revisar as suas operações”, explica Fuchs.

A Declaração de Inocorrência deverá ser prestada diretamente no site do COAF (www.coaf.fazenda.gov.br), de acordo com as instruções ali definidas. Neste mesmo endereço eletrônico é possível fazer o recadastramento, mantendo atualizados os dados da empresa.

Fonte: Reperkut

Texto publicado em 26/01/2017

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