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Publicado em 10/02/2022

Empresas têm até o próximo dia 25 para negociar débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados com os benefícios do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro deste ano. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

 

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.

 

Os contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considere mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Mas, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.

 

Para conhecer todas as modalidades disponíveis de acordo, acesse:

www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

 

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. Até novembro de 2021, as modalidades de transação contribuíram para a regularização de aproximadamente 2,4 milhões de inscrições, o que representa R$ 190,3 bilhões negociados — valor total sem a aplicação final dos descontos. Abaixo, a Portaria que reabre os prazos do Programa.

 

PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 - reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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