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Publicado em 14/04/2020

Empresas tentam renegociar debêntures (Valor Econômico)

As renegociações de dívida corporativa por conta da covid-19 estão começando e, apesar do cenário de crise generalizada, não indicam que serão tranquilas do ponto de vista dos credores. Em maior ou menor grau, as conversas tendem a ser mais duras com empresas que já apresentavam situação financeira delicada ou, ainda, que não mantinham relacionamento muito pacífico com os debenturistas.

A cimenteira InterCement, controlada pela Camargo Corrêa, convocou assembleia de debenturistas para 14 de abril. Ela quer prorrogar por 90 dias o pagamento da quarta parcela anual do principal da debêntures, de cerca de R$ 200 milhões. A nova data proposta, 20 de julho, gerou muitas queixas dos debenturistas. Isso porque, dia 17 de julho, a empresa precisa pagar o “cupom” de um bônus internacional, de cerca de R$ 110 milhões.

A nova data sugerida para a debênture seria posterior ao pagamento do bônus, o que inverteria a senioridade de recebimento dos papéis - não há notícia de renegociação com bondholders. Segundo fontes, a InterCement teria concordado em antecipar a amortização da debênture para 16 de julho, um dia antes do bônus - isso deverá ser confirmado na assembleia.

Além desse ponto, os debenturistas também questionaram o adiamento da amortização anual, uma vez que a empresa deveria ter separado os recursos durante os últimos 12 meses e só nos últimos dois houve a crise. A justificativa da empresa é a necessidade de segurar caixa, diante da pandemia.

Um dos debenturistas, a Polo Capital, enviou uma contraproposta à InterCement. A gestora sugere que o pagamento seja parcelado em três vezes, em abril, maio e junho. Esse formato preservaria a senioridade da debênture em relação ao bônus e garantiria flexibilidade de recursos à empresa.

“É razoável que as empresas se preocupem com o caixa, no entanto estamos falando sobre um adiamento integral de um pagamento anual, de recursos já separados para isso”, afirma Mariano Andrade, sócio da Polo Capital.

Ele destaca que essas situações envolvem um conflito entre os donos de títulos de dívida e os acionistas. “Quanto maior a benevolência dos credores para rolar dívidas, maior a chance do negócio sobreviver. E quem se beneficia disso é o acionista”, afirma. Nesse caso, ele diz, o credor fica sem “upside”, pois não está havendo nem um aumento de taxa por conta da postergação, “pois não é momento para onerar mais a companhia”, afirma. Na avaliação de Andrade, a contraproposta propõe um meio termo, pois remunera o credor e dá alguma flexibilidade à empresa.

Ainda de acordo o sócio da Polo, os termos inicialmente apresentados pela empresa, aparentemente, chamam apenas os debenturistas a dividir a conta da crise. Assim, ele avalia, “favorecem os bondholders e possivelmente outros credores que tenham vencimentos entre abril e junho”. Para Andrade, o argumento de preservação de caixa seria razoável se houvesse negociação simultânea e linear com todos os credores e não se tem notícias disso - uma fonte informou que a empresa teria sinalizado, durante divulgação de resultados, que pretendia adiar todos seus vencimentos em quatro meses.

O relacionamento entre a empresa e os debenturistas vem sendo tenso desde 2016. Até aquele ano, a emissão estava 67% concentrada em grandes bancos e 33% pulverizada em diversos investidores. Naquele ano, a empresa fez uma recompra dirigida só para a série pulverizada, que foi diluída para 23%. O restante ficou concentrado no Bradesco, BB e Indusval, que, sozinhos, aprovam qualquer medida relacionada às debêntures. Logo após a recompra, em 2016, a InterCement aprovou a modificação de um covenant (compromisso financeiro) da emissão, sem a cobrança de uma multa por isso, com o voto dos bancos. Desde então, os debenturistas pulverizados vêm protocolando em ata o desconforto com o fato de a recompra ter dado o poder de decisão sobre o futuro do papel aos bancos, tratando uma operação feita no mercado de capitais como dívida bancária.

Um debenturista que prefere não se identificar diz que a InterCement não identifica nas notas explicativas de seu balanço se possui outras dívidas com os bancos que concentram também essas debêntures, o que poderia colocá-los em situação de conflito para votar na renegociação. Além de debenturista, o Bradesco também é acionista da empresa. BB, InterCement e Bradesco não deram entrevista. O Indusval informou que vendeu os papéis.

A InterCement estava se recuperando e com boas perspectivas para o negócio, com a alta dos preços do cimento e a retomada da construção. O novo coronavírus, no entanto, mudou esse cenário. Em março, a S&P rebaixou os ratings da cimenteira de “B” para “B-“ na escala global; e de “BrA” para “BrBBB-“ na escala nacional.

A S&P avaliou que a pandemia reduzirá as receitas da empresa em suas principais operações, no Brasil e na Argentina. E avalia que o índice EV/Ebitda ficará entre 7 e 12 vezes em 2020, dependendo da duração e da severidade da desaceleração econômica. Daí a preocupação dos debenturistas em manter a senioridade de seus papéis.

Já a varejista de moda Inbrands vinha de uma situação mais delicada, tentando reestruturar seu negócio e foi duramente afetada pelo isolamento social. Dia 3 de abril, a Fitch rebaixou a nota da empresa para “CC(bra)”, destacando que ela já possuía uma exposição significativa a um evento de reestruturação, “que se potencializa no cenário atual”. A Inbrands chamou os debenturistas para uma reunião em 6 de abril. Pedia para adiar para julho os pagamentos de amortizações e remunerações dos papéis previstos para abril, maio e junho. Solicitou ainda dispensa temporária de um índice mínimo de garantia que está previsto em contrato de cessão fiduciária de recebíveis de cartão. E queria aval para realizar a antecipação de recebíveis em qualquer montante.

Dia 6 não houve consenso, a assembleia foi retomada dia 9. A Inbrads só foi autorizada a adiar o primeiro vencimento, de abril para maio. Os credores decidiram estudar melhor o assunto e vão retomar a conversa dia 24. Se a empresa descumprir qualquer um dos temas, deverá ser declarado vencimento antecipado da emissão. A Inbrands não deu entrevista.

 

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