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Publicado em
01/10/2019
A decisão de migrar para a atividade de securitização de crédito, ou simplesmente mantê-la em paralelo à factoring, tem aberto espaço no mercado ao debate sobre a melhor alternativa de negócio para o empresário.
O mais recente movimento nesta direção, que evidenciou o atual estado de ânimo do setor, foi a palestra “Securitizadora de Recebíveis Empresariais – Constituição e Funcionamento”, com Leandro José Seminotti e Francielle Reis, respectivamente sócio-diretor e advogada da Linear Group Auditores Independentes, empresa parceira do SINFAC-SP.
Realizada em 26 de setembro, a apresentação deixou claro aos empresários quais são as principais diferenças entre uma factoring e uma securitizadora, sobretudo em relação à tributação – lucro real para a primeira e lucro presumido para a segunda, distinção que tem atraído as atenções de quem deseja empreender com margem de lucro um pouco mais folgada.
A dupla explicou aos participantes as demais diferenças entre os dois negócios, em especial a questão do aporte de recursos com capital próprio (factoring) e a possibilidade de se operar com dinheiro de terceiros, a exemplo de debêntures (securitizadora).
“Na hora de abrir uma securitizadora é crucial buscar uma assessoria jurídico-contábil adequada para constituir a empresa de forma eficiente e legal. Os principais erros cometidos por quem começa nessa atividade são falta de planejamento estratégico e de controle e a contratação de profissionais não adequados para o tipo de atividade”, explica Seminotti.
Sua colega, a advogada Francielle Reis, reforçou pontos que tem defendido ao longo dos anos, como a possibilidade de a securitizadora de ativos empresariais optar pelo lucro presumido e de emitir debêntures. “Esclarecemos essas dúvidas e cremos que os empresários saíram bem mais seguros para dar continuidade ao desenvolvimento dos negócios”, ressaltou.
Aperfeiçoamento
Este foi o foco da advogada Deira Alizia Visentin Villen, agente fiscal de rendas da Sefaz-SP aposentada que atua assessorando a Horácio Villen Júnior Eirelli, de Avaré, fundada pelo marido, que dá nome à empresa.
“Vim aperfeiçoar meus conhecimentos porque estamos buscando transformar a nossa factoring em securitizadora, decisão que tem ganhado força em função de a securitizadora não ser obrigada a operar somente com capital próprio como a factoring, mas de poder captar recursos de terceiros. A tributação menor também tem nos atraído”, comentou.
Mesmo trabalhando no ramo desde 1996, o administrador de empresas Rogério Piovesan de Oliveira, sócio-diretor da Sisfac Fomento Mercantil, de Guarulhos, também veio esclarecer dúvidas sobre a securitização, visto que já está montando uma, e achou necessário conhecer melhor alguns detalhes sobre o regime contábil desta figura jurídica.
“A ideia é logo concretizar esse novo negócio, fazendo tudo de forma correta e, ao mesmo tempo, torcendo para que até o dia 31 de dezembro deste ano o governo não faça alterações tributárias que prejudiquem a nossa estratégia”, salientou o empresário, que destacou os estudos de caso envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) como um dos pontos altos da palestra.
Fonte: Reperkut