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Publicado em 19/11/2015

EXTERNAS STJ afasta desconsideração de pessoa jurídica (DCI)

Meros indícios de encerramento irregular da sociedade aliados à inexistência de bens para cobrir a execução não são motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, ministro RicardoVillas Bôas Cueva, ponderou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que visa reprimir atos fraudulentos. A medida afasta a autonomia patrimonial da empresa sempre que ela for manipulada de forma abusiva com o objetivo de frustrar credores.

O magistrado destacou que, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil, deve ser apontada a prática pelos sócios de atos intencionais de desvio de finalidade com o propósito de fraudar terceiros ou de confusão patrimonial, manifestada pela inexistência de separação entre o patrimônio do sócio e o da sociedade executada.

No caso dos autos, o tribunal de origem atendeu ao pedido de uma montadora para autorizar a desconsideração de uma concessionária de veículos. Baseou-se nas tentativas infrutíferas de penhora online das contas bancárias da empresa executada, aliadas ao encerramento irregular das atividades da concessionária (ativa na Receita Federal, mas sem declarar Imposto de Renda).

O ministro relator criticou que o simples fato de a sociedade não exercer mais suas atividades no endereço em que estava sediada, associado à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito da montadora não constituem motivos suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica.

Análise

Na visão do sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Sérgio Emerenciano, a decisão do STJ vem ao encontro do que já é debatido nos tribunais e no meio acadêmico. \"A desconsideração da personalidade jurídica não é taxativa e deve ser analisada caso a caso, dentro dos princípios da boa fé e demais atos empresariais\", afirma o especialista.

Ele reforça a explicação de que a desconsideração só ocorre quando o credor demonstra \"de maneira contundente\" que os sócios usaram a empresa para praticar atos que prejudicaram terceiros e obter beneficio próprio.

Emerenciano também observa que com a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de março de 2016, passa a existir a necessidade da instauração de um processo autônomo e com o direito de defesa da pessoa atingida pela desconsideração.

\"Isso trará mais tranquilidade aos empresários, às pessoas físicas, sócios, ex-sócios e para a própria Justiça, que diariamente profere inúmeras decisões judiciais atingindo diretamente todos aqueles que um dia tenham participado ativa ou passivamente de uma empresa\", destaca o advogado.

Roberto Dumke

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