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Publicado em
28/08/2018
Embora os players do setor ainda tenham muitas restrições em operar com empresas em recuperação judicial, a modalidade pode gerar bons negócios para ambos os lados.
Esta visão foi compartilhada pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, que ministrou no último dia 23 de agosto, em Campinas, a palestra “Recuperação Judicial – Temas Polêmicos e Alterações Propostas na Lei nº 11.101/2005 – Como Operar com Empresas em Recuperação Judicial”.
O treinamento abordou detalhes sobre a função do administrador judicial e do juiz na recuperação judicial. “O nosso setor pode atuar com empresas em RJ optando pela modalidade de parceiro financeiro colaborativo”, explicou o especialista.
Na estrada
Sócio-proprietário e diretor comercial da FS Tatuí, Denerval Fugolins veio de Tatuí, a 130 quilômetros, e saiu satisfeito da palestra, com o esclarecimento de diversas dúvidas sobre o tema, especialmente sobre o fato de as empresas em RJ não poderem mais atrasar seus compromissos nem serem protestadas após o pedido de recuperação.
“Escolhemos esse treinamento porque operarmos com cedentes em RJ. A ideia é aplicar os conceitos em nossa empresa, a partir de novas formas de atuação, obedecendo sinais e alertas nas operações com empresas em RJ, para sempre mitigar as perdas”, salientou.
Oriundo de Piracicaba, Vicente da Silva, diretor da New Trade Fomento Comercial, também enfrentou cerca de 100 quilômetros de estrada até o local do evento e saiu da apresentação entusiamado por ter adquirido mais conhecimento, especialmente porque sua empresa opera com companhias em RJ.
“Antes de aceitar uma operação, analisamos uma série de fatores, por exemplo, se a empresa teve aprovado o plano de recuperação; se está em funcionamento e teve faturamento; se veio por meio de indicação”, comentou.
Fonte: Reperkut