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Publicado em 24/07/2018

Faturas de cartão de crédito podem ser obrigadas a conter data de validade da anuidade (O Globo)

As empresas emissoras de cartão de crédito terão que informar o valor da anuidade cobrada diretamente na fatura mensal enviada ao consumidor. O documento também deve conter a data de validade do valor da anuidade vigente. Já as mudanças no valor devem ser comunicadas em até 45 dias de antecedência. Todas essas mudanças estão previstas no Projeto de Lei do Senado 127/2018.

O texto do do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) ainda será avaliado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). De acordo com o autor do projeto, consumidores enfrentam muitos problemas relacionados a mudanças nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito.

O senador destaca que, apesar de a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) já prever um prazo de 45 dias de antecedência para a divulgação do aumento e cobrança de nova tarifa para os serviços, os cidadãos são sempre surpreendidos.

"Muitas vezes, tais valores são muito mais elevados do que se pagava, o que pode até prejudicar o equilíbrio orçamentário das famílias de menor poder aquisitivo", destaca na justificativa do projeto.

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