FECHAR

Imprimir
Publicado em 08/07/2024

FIDCs: taxação dos Fundos passa a ser considerada na Reforma Tributária

O Relatório Substitutivo apresentado pelo grupo de trabalho do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, passa a impor a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre os FIDCs em seu artigo 190, o que não estava previsto no projeto original. Já havia consenso de que as operações dos Fundos não seriam tributadas, uma vez que eles não têm personalidade jurídica e não prestam serviços, motivo pelo qual nunca foram contribuintes de PIS, Cofins e ISS que serão substituídos pela CBS e pelo IBS.

Após analisar o Substitutivo apresentado pelos parlamentares na última quinta-feira (4/7), a Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC) preparara emendas de plenário a serem apresentadas já na segunda-feira (8/7). “O mercado está surpreso com a novidade do artigo 190, não há argumentação técnica que justifique a taxação dos FIDCs em impostos relacionados ao consumo e prestação de serviços. Sem contar o enorme prejuízo para a economia com o consequente encarecimento do crédito para micro e pequenas empresas, sobretudo as negativadas, que são atendidas pelos Fundos e ignoradas pelos bancos”, comenta Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC.

O “Movimento FIDC fora do artigo 190” ganhou corpo com empresários de FIDCs postando vídeos nas redes socais em busca de uma maior sensibilização dos sete deputados federais que integram o Grupo de Trabalho Sobre a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024): CIaudio Cajado (PP-BA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE), Luiz Gastão (PSD-CE), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Acesse o link para assistir as argumentações dos empresários: www.instagram.com/stories/highlights/18114844648354177.

Mais informações:

Rafaela Pires | MassMedia 

Assessoria de Imprensa

rafaela@massmedia.com.br

(11) 99132-7310 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.