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Publicado em 10/10/2019

FOMENTO COMERCIAL ATENTO À REFORMA TRIBUTÁRIA

Por meio de quatro emendas colocadas nas duas últimas semanas no Congresso Nacional, por duas das mais representativas entidades do fomento comercial – SINFAC-SP e ANFAC –, o setor está fazendo a sua parte em busca de uma reforma tributária o menos problemática possível para o seu dia a dia.

Este novo movimento começou a virar realidade em 26 de setembro, quando o SINFAC-SP emplacou a Emenda 173 à PEC 45, apoiada pelo deputado Laércio Oliveira (PP/SE). Mais tarde, no dia 2 de outubro, foi a vez da Emenda 43, substituída depois pela 74, protocolada pelo senador Major Olímpio (PSL/SP).

Segundo o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, especificamente na Emenda 173 foram usados dois princípios fortes. O primeiro, invoca o uso exclusivo de capital próprio. O segundo, o fomento à micro e pequena empresa, que já tem a proteção constitucional, o que justifica plenamente a não incidência de um novo imposto sobre o setor.

O dirigente reitera que tanto o IBS quanto o IVA se caracterizam por tributar o consumo, e taxar o capital próprio seria praticamente cobrar imposto também sobre o patrimônio, o que vem apenas reforçar a tese de se manter o fomento comercial fora de qualquer tributação extra em função da reforma.

“Observadas essas ressalvas, seria atendida quase a totalidade do setor, o que nos daria uma enorme vantagem competitiva em relação aos bancos, que fazem intermediação financeira” complementa.

Novas emendas

A mais recente conquista do setor ocorreu ontem, com as Emendas 82 e 84, protocoladas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) – com apoio do senador Jean Paul Prates (PT/RN) – e Luis Carlos Heinze (PP/RS), respectivamente. No caso específico da Emenda 82, a protocolização ocorreu a pedido da ANFAC.

Na semana passada, Jorginho Mello (foto ao lado), que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, recebeu em Brasília o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, ocasião em que discutiram uma alternativa para uma nova emenda que contemplasse o fomento comercial como um todo.

“Nos últimos três anos tivemos diversos contatos com este parlamentar, por causa da Lei da Empresa Simples de Crédito. Inclusive, ele visitou a sede do SINFAC-SP e chegou a ser premiado pela CEBRASSE como personalidade do ano, por nossa indicação”, lembra.

Segundo o dirigente, o fato de o setor estar presente nas duas Casas do Congresso Nacional, com a proposição de várias emendas, garante que a atividade não será esquecida por ocasião da aprovação da PEC.

“Enquanto a Emenda 84 pleiteia isonomia em relação aos bancos, a Emenda 82 proporcionará um tratamento diferenciado para o nosso setor”, comenta.

Para Hamilton, a Emenda 82 também é muito válida, embora tenha outra filosofia. “O setor está dentro do campo da incidência como contribuinte do imposto, mas poderá ser objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou benefício fiscal, dependendo do que vier a ser regulado na lei complementar”, descreve.

“Nessa lei complementar vai valer muito a força da união do setor, uma espécie de lobby do bem, sempre com muita transparência e discussão fundamentada em números, com a equipe econômica, para conseguir redução de imposto. A melhor hipótese seria uma isenção, muito difícil devido à necessidade de dinheiro do governo”, explica o presidente do SINFAC-SP.

“Por outro lado, o princípio explorado na nossa Emenda 173 foi solicitar a não incidência já na PEC, para não dependermos de uma lei complementar. A boa técnica legislativa em emenda de Constituição é não nominar setores ou produtos, mas sim conceitos e princípios que possam justificar uma não incidência”, explica Hamilton, deixando igualmente claro que as emendas do Sindicato e da ANFAC somam forças, sendo interessante para o segmento que ambas acabem acolhidas pelos parlamentares, “de tal forma que não se corra o risco de ter a carga tributária do fomento exponencialmente aumentada frente à nova ordem que se avizinha”, acrescenta.

Emenda 84

O presidente do SINFAC-SP também comenta a Emenda 84 na PEC 110, elaborada em conjunto com os prestadores de serviços a bancos.

“Ela tem como base os recentes pronunciamentos do economista Bernard Appy, de que não haverá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os juros na intermediação financeira, e que incidirá somente sobre serviços, mas o crédito dos fornecedores seria proporcional somente a parte dos serviços. Aproveitamos para pedir isonomia aos bancos, para que não incida o IBS sobre o deságio e crédito integral dos fornecedores.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA EMENDA 74 À PEC 110.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA EMENDA 173 À PEC 45.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA EMENDA 82 À PEC 110

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA EMENDA 84 À PEC 110

Fonte: Reperkut

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