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Publicado em 11/06/2019

FOMENTO COMERCIAL SEGUE COMEMORANDO A ESC

A exemplo do que fez o SINFAC-SP, ao reunir o mercado na FECOMERCIOSP em 24 de maio – e fará novamente na próxima sexta-feira (14/06) no seu “IX Encontro Regional”, em Campinas –, a ANFAC comemorou na última sexta-feira (07/06) o advento da Empresa Simples de Crédito, além de também homenagear o mentor da ideia, Guilherme Afif Domingos.

O evento foi na Capital paulista, com as presenças ainda do presidente do SEBRAE Nacional, Carlos Melles, dos diretores superintendente e administrativo do órgão em São Paulo, Wilson Poit e Guilherme Campos, respectivamente, além do deputado estadual Castelo Branco (PSL).

Para o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior - que esteve acompanhado do seu 1º vice, Marcus Jair Garutti -, é altamente louvável a entidade-mãe do fomento comercial reconhecer a importância de toda a luta que envolveu esse processo, no qual o Sindicato se inseriu em agosto de 2013, ao se encontrar com o próprio Afif, em Brasília.


Hamilton mostra a Afif a edição #40 da Revista do SINFAC-SP, que traz ambos na capa

“O segmento já está se beneficiando desse novo momento”, afirmou o dirigente, “pois ganhou a possibilidade de estruturar em paralelo uma ESC, para fazer empréstimos e outras operações antes vetadas a factorings e securitizadoras”, exemplificou.

Segundo ele, isso justifica plenamente as previsões da própria Associação, de que serão pelo menos 2.500 ESCs operantes até o final do próximo ano, devendo cerca de 60% desse total serem representados por empresas do fomento comercial em busca da diversificação de suas atividades.

Perspectivas assim, no entanto, não afastam do cenário ameaças pontuais como a dificuldade de apurar se o cliente possui faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões, conforme exige a Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019, que prevê reclusão de um a quatro anos aos sócios da ESC que venham a violar tal condição.

“Essa informação não está disponível em lugar nenhum e a empresa terá de confiar 100% na declaração do tomador”, observou o presidente do SINFAC-SP, apontando como possível solução para esse obstáculo a combinação da declaração da empresa com a consulta do seu porte no cadastro do CNPJ.

Depoimentos

Ao abrir o evento, o presidente da ANFAC, Luiz Lemos Leite, lembrou a atuação de sua entidade em aspectos como a redação do parágrafo 4º do artigo 5º do projeto de lei inicial da ESC, no tocante à limitação da cobrança de juros prevista na Lei da Usura (artigo 591 da Lei nº 22.626, de 1933).

“Para mim, esse foi um ponto fulcral da nossa participação na preparação dessa Lei”, destacou, lembrando ainda que, em seus 37 anos de existência, o fomento comercial cresceu, inovou, evoluiu, justamente por ter sabido a hora certa de diversificar, via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e agora as próprias ESCs.

“Foi realmente um ponto muito importante”, concorda o presidente do SINFAC-SP. “Tanto é que intercedemos junto ao deputado Walter Ioshi – atual presidente da JUCESP – para que o incluísse no relatório da Lei, via emenda”, acrescentou.

“As ESCs vão realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contraparte microempresários, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”, justificou Lemos Leite, ao mostrar o raio de ação da nova figura jurídica.

Em seguida, o presidente do SEBRAE Nacional, Carlos Melles, invocou a simplicidade surgida nas relações, inclusive comerciais, quando prevalece a confiança no processo, elemento que considera primordial na própria gênese da ESC.

“Quem conviveu com Bolsonaro durante 30 anos sabe que essa simplicidade é justamente um dos pontos que podem ser esperados dele na condução de vários aspectos do nosso país”, completou o ex-deputado federal.

Já o grande homenageado do dia frisou em sua fala que a ESC chega a reboque do parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, segundo o qual é livre toda e qualquer atividade econômica, independentemente de autorização governamental, a não ser nos casos previstos em lei. “O que quis dizer o legislador com isso? O seguinte: a liberdade é regra, a regulamentação é exceção”, pontuou Afif, muito aplaudido.

De acordo com o assessor do Ministério da Economia, o Brasil tem caminhado justamente no sentido contrário, o que torna imperativo um “revogaço”, capaz de colocar novamente o país nos trilhos do desenvolvimento econômico, “algo totalmente contrário às leis delegadas do tempo de Getulio Vargas que deram origem a todo esse emaranhado regulamentador com o qual lidamos até hoje”, acrescentou.

Como exemplo de reviravolta nessa situação ele aponta o Simples, cuja criação representou um marco do tratamento diferenciado para os pequenos negócios no campo tributário, havendo, porém, vários pontos a simplificar na forma como nascem e sobrevivem os pequenos negócios.

“Está fazendo dez anos que reformulamos a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e os 8,7 milhões de MEIs criados desde então podem dobrar, triplicar, porque as estatísticas mostram o trabalho da informalidade. Mas as pessoas têm medo de se formalizar. O Estado é tóxico, corrosivo”, lamentou.

Mesmo tendo havido avanços nesse campo, Afif reconhece que na área do crédito nada significativo havia ocorrido antes da chegada da ESC. Lembrou até uma conversa que hoje considera histórica, mantida com Roberto Campos e Roberto Freire, nomes emblemáticos da direita e esquerda, respectivamente. “Eu disse a eles, por que o cidadão não pode emprestar o seu dinheiro? Ambos concordaram, após ouvir exemplos clássicos como o da caderneta de crédito do meu avô comerciante”.

Ao encerrar os trabalhos, o assessor jurídico da ANFAC, José Luis Dias da Silva, discorreu em detalhes sobre o que chamou de ônus e bônus da ESC.

Dentre os aspectos favoráveis, que constituem a grande maioria em sua análise, o advogado ressaltou pontos como a possibilidade de realizar empréstimos cobrando juros acima do mínimo em relação a outras modalidades do mercado, segurança jurídica para operar e uma tributação menos agressiva.

O ponto de atenção, contudo, fica por conta de certos cuidados que para uma factoring ou securitizadora, por exemplo, há muito tempo são rotineiros, mas certamente vão requerer cautela especial de quem só está chegando agora ao mercado.

Por isso ilustrou sua palestra com o famoso caso da tia que empresta para o sobrinho. “O modelo ESC é profissional e quem não se atentar para isso corre os mesmos riscos de enfrentar prejuízos e problemas jurídicos que as empresas do fomento comercial existentes no mercado”, advertiu.

Fonte: Reperkut

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