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Publicado em 12/03/2020

GARGALO DA ESC NOS DETRANS COMEÇOU A CAIR ONTEM, EM BRASÍLIA

O registro do gravame no documento dos veículos recebidos em garantia pelas Empresas Simples de Crédito, ato administrativo que apenas DETRANS como o do Paraná não têm se negado a cumprir, brevemente deverá ser uma rotina sem atropelos em todo o país.

Pelo menos foi esta a impressão generalizada ao término da reunião de ontem (11/03), na sede do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), entre o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), e o diretor do órgão, Frederico Carneiro.

Com intermediação do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e participação ativa também do presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), João Batista Diniz, e do coordenador de inovações financeiras do SEBRAE, Adalberto de Sousa Luiz, o encontro teve como mote demonstrar ao DENATRAN que a Resolução nº 689/2017 daquele órgão passou a conflitar com a Lei Complementar nº 167, que em abril do ano passado instituiu a ESC. De acordo com aquele dispositivo, apenas instituições financeiras poderiam assinalar a alienação fiduciária no Documento Único de Transferência (DUT).

“Eu sinto que o assunto foi praticamente resolvido, restando apenas um certo tempo para a maturação da parte burocrática, isto é, obter o protocolo eletrônico para este pleito e coisas assim”, comemorava o presidente do Sindicato após o encontro.

Seu otimismo se justificava por indícios claros, como a interferência de um executivo do Departamento, que em determinado ponto da reunião afirmou em claro e bom som: “a regra é clara, não temos o que fazer, precisamos cumpri-la”, lógica endossada pelo presidente do Departamento.

“É possível que ainda no final deste primeiro semestre esta pauta esteja sendo tratada, já que todas as normas do CONTRAN e do DENATRAN estão sendo revistas. Neste caso específico, nós vamos analisar sua eventual incompatibilidade com alguma lei mais recente, como esta que criou as ESC”, explicou.

Sempre que isto acontece, Frederico Carneiro disse que a resolução precisa se adequar à prevalência natural da lei. Numa análise preliminar, em função do encontro de ontem, ele considera o pleito justo, e não escondeu sua boa vontade para o encaminhamento favorável da questão.

Para Hamilton, a mudança da Resolução nº 689/2017 é uma questão de pouco tempo, restando depois como desafio fazer com que a determinação seja assimilada pelos departamentos estaduais.

“O importante é que o primeiro passo foi dado, no lugar e na hora certos”, concluiu o presidente do SINFAC-SP, frisando que a participação do deputado Laercio Oliveira foi decisiva, “pois certamente só fomos recebidos desta forma tão positiva por que ele estava à frente do caso”, afirmou.

Fonte: Reperkut

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