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Publicado em
10/03/2022
O jornal Valor Econômico publicou, ontem, uma matéria que colocou sob holofote a chamada “indústria do limpe seu nome”, prática que prejudica todas as empresas do setor. A reportagem mostrou que os birôs de crédito e as empresas de factoring estão preocupados com o volume de ações coletivas para limpar o nome de devedores, sem o pagamento das dívidas. O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, foi um dos entrevistados na reportagem.
Para tentar combater essa indústria, o SINFAC criou um grupo de trabalho com representantes da ABRAFESC (Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito), da CENPROT (Central Nacional de Protesto) e da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). O objetivo é buscar mecanismos e formas de atuação que possam frear essas associações de consumidores. As entidades, inclusive, alertam que muitas delas são de fachada, oferecendo como único serviço a possibilidade de as empresas inadimplentes obterem decisões judiciais que determinam o ocultamento de informações de protestos dos bancos de dados dos birôs de crédito.
Os entrevistados ainda tiveram a oportunidade de relatar alguns casos recentes, que comprovam que essas ações coletivas estão causando bastante prejuízo ao setor, como destacou Doriana Pieri Bento, diretora da ABRAFESC e coordenadora do grupo de trabalho, ao lembrar que um órgão de proteção ao crédito foi obrigado a eliminar as restrições de 7.029 pessoas físicas e jurídicas, com dívidas que somavam R$ 1,87 bilhão.
Este problema já havia sido abordado na última edição da Revista do SINFAC-SP, pois foi tema do Painel Jurídico realizado pelo sindicato paulista e pela ABRAFESC com a participação do advogado Luciano Timm, também entrevistado nesta matéria do Valor Econômico. Hamilton de Brito Jr. considera que a reportagem foi fundamental para conseguir maior visibilidade ao pleito das entidades e sensibilizar também o judiciário do país. “É importante chegar ao conhecimento de todos que o ‘limpe seu nome’ agora acontece em massa. Uma única liminar protege diversos inadimplentes, deixando os prestadores de crédito completamente às cegas em suas tomadas de decisão”, afirma.