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Publicado em 26/05/2022

Inscrições para o curso online sobre duplicatas escriturais já estão abertas

As duplicatas escriturais vão mudar o mercado de recebíveis empresariais. A premissa já é bastante difundida no setor, mas é importante acompanhar as constantes modernizações que vêm sendo feitas na legislação que regulamenta esse ativo e ampliam o rol de possibilidades de operações para as empresas de fomento comercial. Para isso, o SINFAC-SP organizou um webinário a ser ministrado no dia 22/6 pelo advogado e especialista no setor, Alexandre Fuchs das Neves. “O estoque de duplicadas que circula nas casas bancárias deixará de ter um papel de coadjuvante no crédito, passando a ser valorizado, posto que completamente higienizados e confirmados em plataformas de acesso público. O custo para antecipar uma duplicata com segurança será infinitamente menor, posto que não mais precisarão usar os pesados e caros setores de confirmações, monitoramento etc.”, acredita Fuchs.

 

Além de apresentar o que são as duplicatas para um público iniciante no assunto, o docente irá esclarecer conceitos importantes trazidos pela nova legislação para quem vai negociar duplicatas escriturais. O curso está totalmente atualizado e já considera a Lei 14.301 deste ano que permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria.

 

A aula é aberta a qualquer interessado pelo valor de R$ 400, mas é gratuita para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC. As inscrições já podem ser feitas pelo link: www.sinfacsp.com.br/evento/436. Confira abaixo a programação completa:

 

WEBINAR - DUPLICATAS ESCRITURAIS

LEI 13.775/18 E CIRCULAR 4.016/20 BCB - LEI 14.206/21 E LEI 14.301/22

Dia 22/06/2021, das 9h às 13h

Inscrições: www.sinfacsp.com.br/evento/436

PROGRAMAÇÃO

- Duplicatas escriturais - Lei 13.775/18

- Circular 4.016/20 BCB

- MP 1.051/21

1.            Duplicata – conceito

2.            Despapelização – funil de decisões do Judiciário

3.            Documentos digitais – validade e intepretação

4.            Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural

5.            O sacado deverá pagar o título e não “para quem”,

6.            Outros títulos escriturais

7.            Objetivo da Lei:

a.            BCB conhecer crédito

b.            Ativo Financeiro

c.            Infraestruturas do mercado financeiro

8.            Circular 4.016/20 BCB

a.            Conceitos

b.            Escrituração x registro

c.            Agenda de duplicatas

d.            Unidade de duplicatas

9.            O que é escriturar uma duplicata e quem o faz

10.          Sacador ou cedente?

11.          Recebíveis performados e a performar

12.          Endosso e aval

13.          Acesso as informações da nota fiscal

14.          Princípio da unicidade

15.          Princípio da publicidade

16.          Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidências de e-mail

17.          Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro

18.          Evidencias digitais:

a.            Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

b.            Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria

19.          Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?

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