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Publicado em
26/05/2022
As duplicatas escriturais vão mudar o mercado de recebíveis empresariais. A premissa já é bastante difundida no setor, mas é importante acompanhar as constantes modernizações que vêm sendo feitas na legislação que regulamenta esse ativo e ampliam o rol de possibilidades de operações para as empresas de fomento comercial. Para isso, o SINFAC-SP organizou um webinário a ser ministrado no dia 22/6 pelo advogado e especialista no setor, Alexandre Fuchs das Neves. “O estoque de duplicadas que circula nas casas bancárias deixará de ter um papel de coadjuvante no crédito, passando a ser valorizado, posto que completamente higienizados e confirmados em plataformas de acesso público. O custo para antecipar uma duplicata com segurança será infinitamente menor, posto que não mais precisarão usar os pesados e caros setores de confirmações, monitoramento etc.”, acredita Fuchs.
Além de apresentar o que são as duplicatas para um público iniciante no assunto, o docente irá esclarecer conceitos importantes trazidos pela nova legislação para quem vai negociar duplicatas escriturais. O curso está totalmente atualizado e já considera a Lei 14.301 deste ano que permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria.
A aula é aberta a qualquer interessado pelo valor de R$ 400, mas é gratuita para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC. As inscrições já podem ser feitas pelo link: www.sinfacsp.com.br/evento/436. Confira abaixo a programação completa:
WEBINAR - DUPLICATAS ESCRITURAIS
LEI 13.775/18 E CIRCULAR 4.016/20 BCB - LEI 14.206/21 E LEI 14.301/22
Dia 22/06/2021, das 9h às 13h
Inscrições: www.sinfacsp.com.br/evento/436
PROGRAMAÇÃO
- Duplicatas escriturais - Lei 13.775/18
- Circular 4.016/20 BCB
- MP 1.051/21
1. Duplicata – conceito
2. Despapelização – funil de decisões do Judiciário
3. Documentos digitais – validade e intepretação
4. Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural
5. O sacado deverá pagar o título e não “para quem”,
6. Outros títulos escriturais
7. Objetivo da Lei:
a. BCB conhecer crédito
b. Ativo Financeiro
c. Infraestruturas do mercado financeiro
8. Circular 4.016/20 BCB
a. Conceitos
b. Escrituração x registro
c. Agenda de duplicatas
d. Unidade de duplicatas
9. O que é escriturar uma duplicata e quem o faz
10. Sacador ou cedente?
11. Recebíveis performados e a performar
12. Endosso e aval
13. Acesso as informações da nota fiscal
14. Princípio da unicidade
15. Princípio da publicidade
16. Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidências de e-mail
17. Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro
18. Evidencias digitais:
a. Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
b. Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria
19. Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?