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Publicado em
17/09/2021
O Governo Federal elevou, temporariamente, as alíquotas de IOF de 0,0041% para 0,00559%, ao dia. A nova taxa ficará em vigor entre os dias 20 de setembro e 31 de dezembro. A medida, que impacta as operações de crédito das empresas de fomento comercial (factoring e ESC), tem como objetivo custear o Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda do Governo. Sobre as operações de até R$ 30 mil com clientes que sejam optantes do Simples Nacional, permanece a alíquota diferenciada de 0,00137% ao dia.
O Decreto nº 10.797 que estabelece essa alteração foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (17/09/2021). Por falta de previsão legal, as Securitizadoras não são contribuintes do IOF.