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Publicado em
06/01/2022
Desde o dia primeiro, as alíquotas de IOF sobre as operações de crédito retornaram para 0,0041% ao dia no caso de pessoa jurídica e 0,0082% para pessoa física. Lembrando que sobre as operações de até R$ 30 mil com clientes que sejam optantes do Simples Nacional a alíquota é de 0,00137% ao dia.
Entre os dias 20 de setembro e 31 de dezembro, por força do Decreto nº 10.797/2021, o IOF foi majorado para custear o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Governo Federal. Com a virada do ano, o IOF voltou aos patamares normais.