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Publicado em 04/06/2020

Itaú faz acordo com BC e pagará R$ 13,75 mi por cobrança indevida de tarifas (Valor Econômico)

O Banco Central fez um acordo com o Itaú Unibanco e 15 executivos e ex-funcionários do grupo, que pagarão um total de R$ 13,750 milhões pela cobrança indevida de tarifas. Além disso, o banco se comprometeu a devolver R$ 75,691 milhões aos clientes, sendo que R$ 57,574 milhões já foram depositados.

O BC assinou um termo de compromisso com Itaú Unibanco SA, Banco Itaucard e Banco Itaú Consignado para a cessação e correção das práticas irregulares de cobrança de tarifas. O documento não importa em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude das condutas citadas.

Em nota enviado ao Valor, o Itaú afirma que as cobranças irregulares de tarifas foram ocasionadas por problemas operacionais e sistêmicos. "O maior montante foi cobrado em razão de problemas em sistemas que processavam operações de cartão de crédito e de crédito consignado adquiridas de terceiros pelo Itaú Unibanco nos últimos anos". O banco afirma que antes mesmo de firmar o termo de compromisso já havia restituído todos os clientes com quem possuía relacionamento e continua nesse processo para outros impactados. "O banco reforça que processos foram alterados para que situações semelhantes não voltem a ocorrer e reafirma seu compromisso de ter o cliente no centro de suas decisões e ações.”

As cobranças envolvem tarifas de cadastro de clientes que possuam relacionamento vigente com a mesma instituição; tarifa de emissão de extrato impresso nas hipóteses em que o serviço deva ser gratuito; tarifa de saque em hipóteses em que o serviço deva ser gratuito; tarifa de saque em situações em que não houve a retirada, total ou parcialmente, de recursos e que o objetivo era o pagamento de títulos pelo cliente; tarifa de ordem de pagamento em situações em que a ordem de pagamento seja emitida para o próprio cliente e nas quais ele poderia alcançar a mesma finalidade realizando um saque; e tarifa de avaliação emergencial de crédito em hipótese não prevista na legislação/regulamentação vigente ou na ausência de contratação do serviço por parte do cliente.

O reembolso aos clientes cujos dados bancários sejam conhecidos será realizado por meio de crédito em conta ou em fatura de cartão de crédito com saldo devedor, no prazo de quinze dias úteis, a contar da assinatura do termo de compromisso.

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