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Publicado em 06/06/2023

Justiça reconhece Securitizadoras e Fundos como titulares de recebíveis cedidos por empresa em recuperação judicial

Na última sexta-feira (2/3), em despacho sobre a ação de recuperação judicial da Latvida (Industria de Alimentos Estrela S.A.), a justiça reconheceu que os créditos de operações de securitização de recebíveis realizadas pela empresa não estão sujeitos às consequências da recuperação judicial, uma vez que foram cedidos antes do ingresso da petição inicial, legitimando, assim, os cessionários, no caso, FIDCs e Securitizadoras, como legítimos titulares desses recursos. A decisão decorre de manifestações de cinco empresas de fomento, três delas representadas pela FZ Advogados, após reunião com o Juíza da causa. A juíza determinou, ainda, que a Latvida deposite, em até cinco dias, todos os valores que recebeu de seus clientes desde o dia 2/5/2023, que tenham sido originados de títulos cedidos aos fundos e securitizadoras peticionantes.

 

Em seu despacho, a juíza também determinou a realização de perícia prévia antes de decidir acerca do processamento da recuperação judicial. Após essa decisão à favor das securitizadoras e fundos, a Latvida protocolou na justiça, na manhã de hoje, pedido de desitência de sua recuperação judicial. “Essa decisão quebra o paternalismo do judiciário com o devedor que, muitas vezes, age de má fé com a emissão da duplicata com vícios de origem. Essa é a batalha que devemos travar!”, avalia o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Jr.

 

Os fundos e securitizadoras vêm apresentando manifestações semelhantes, mas são raros os casos de provimento como esse. “Esse precedente legitima as operações de securitização de recebíveis não as sujeitando às consequências da recuperação judicial, reconhecendo a indiscutível titularidade dos títulos cedidos aos cessionários”, comemora Felipe Zago, advogado da FZ Advogados e consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Ele lembra que a decisão refuta a ideia passada pela recuperanda de que os títulos eram empréstimos. “A conversa com o juiz foi fundamental nesse caso. Eu ainda não tinha me deparado ainda com uma decisão dessa natureza determinado a devolução dos recursos dos nossos clientes”, comenta Zago.

 

SAIBA MAIS

- Acesse a decisão: https://www.sinfacsp.com.br/attachs/Kkb2bI.pdf

- Acesse o arquivamento da RJ: https://www.sinfacsp.com.br/attachs/d2GgZB.pdf

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