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Publicado em 27/06/2024

Lei da ESC: SINFAC-SP comemora mais um passo em direção ao sonhado fim da limitação territorial

A proposta de atualização da Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na última terça-feira, dia 25/6. O texto (PLP 202/21) retira alguns limites de atuação das empresas para ampliar a oferta de crédito no país, como explicou o relator Laércio Oliveira (PP-SE). “Valorizar as Empresas Simples de Crédito significa, acima de tudo, valorizar o pequeno investidor, o pequeno empreendedor, o pequeno produtor desse país que encontra nas ESCs o amparo que precisa para avançar nos seus negócios”, avalia em depoimento concedido logo após a votação da CAE, composto por 27 senadores.

 

De autoria do então senador Jorginho Mello (atual Governador de SC) com base em proposta do SINFAC-SP e da ABRAFESC, o projeto retira as principais amarras que dificultam o crescimento das ESCs no país, como a limitação territorial. Hamilton de Brito Jr., presidente das instituições que representam as ESC, comemora. “Hoje foi um dia histórico com a aprovação no CAE após forte atuação do Senador Laércio Oliveira em reconhecimento à importância das ESCs para o empreendedorismo do país. Nossa proposta de retira amarras e dá mais segurança jurídica e liberdade operacional para as ESCs. O mercado poderá crescer muito mais atendendo o nosso principal público-alvo, que são as micro e pequenas empresas”.

 

O PLP 202/21 agora segue para votação em plenário do Senado. “Contamos com a liderança do Senador Laércio Oliveira para sensibilizar a Casa sobre a relevância do projeto”, comenta Hamilton. Confira o vídeo com os depoimentos do Senador Laércio Oliveira e do Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP.

 

DOCUMENTOS

- Parecer do CAE sobre o PLP 202/21

- PLP 202/21 – acesse e opine sobre a matéria na consulta do Senado

- Lei da ESC atual

- Na foto acima, Hamilton de Brito Junior com o Senador Laércio Oliveira após reuniao da CAE

 

SAIBA MAIS

O PLP 202/2021 faz várias alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as regras para as Empresas Simples de Crédito. Atualmente, uma ESC só pode atuar no município em que está situada e só pode utilizar recursos próprios. O projeto elimina essas duas restrições, autoriza a abertura de filiais dentro do mesmo estado e inclui produtores rurais e profissionais liberais no público que pode ser atendido por elas.

De acordo com a proposta, as ESCs poderão utilizar linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem de até uma vez e meia o capital realizado. Elas também seriam autorizadas a atuar como agentes repassadores ou intermediadores de recursos de programas e fundos governamentais e de bancos, tanto públicos quanto privados.

O texto prevê que, para captar recursos, também será permitido às ESCs fazer a cessão da carteira de crédito, isto é, elas poderão transferir para outras instituições os empréstimos que tiverem a receber em troca de dinheiro.

Além disso, o projeto amplia o limite de operações das ESCs ao definir que ele passará a ser o seu patrimônio líquido (diferença entre tudo o que a empresa possui e tudo o que ela deve) e não mais o capital realizado (valor investido pelos sócios), como estabelece a lei atual.

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