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Publicado em
13/06/2022
A regulamentação das duplicatas escriturais no mercado de recebíveis empresariais promove um grande avanço no setor de crédito. Para falar sobre as atualizações que vêm sendo feitas na legislação, o consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Alexandre Fuchs das Neves, vai ministrar o webinar “Duplicatas Escriturais - lei 13.775/18 e circular 4.016/20 BCB – lei 14.206/21 e lei 14.301/22”. O curso online acontece no próximo dia 22, das 9h às 13h, pelo investimento de R$ 400 com gratuidade para associados do SINFAC-SP.
A programação é bastante extensa e vai abranger desde o conceito de duplicatas, passando pelo empoderamento do sacador, pela diferença entre escrituração e registro, mudança de padrão. Dentre as resoluções mais recentes, o docente vai explicar sobre a atuação das instituições bancárias e as regras que permitem que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria.
Confira a programação completa:
WEBINAR – DUPLICATAS ESCRITURAIS - LEI 13.775/18 E CIRCULAR 4.016/20 BCB – LEI 14.206/21 E LEI 14.301/22
DIA 22/06/2022, QUARTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 13H
DOCENTE: ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES
INSCRIÇÕES: https://www.sinfacsp.com.br/evento/436
VALOR: R$ 400 com gratuidade para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC
PROGRAMAÇÃO
1. Duplicata – conceito
2. Despapelização – funil de decisões do Judiciário
3. Documentos digitais – validade e intepretação
4. Lei 13.775/18 – comentários sobre a duplicata escritural
5. O sacado deverá pagar o titulo e não “para quem”,
6. Outros títulos escriturais
7. Objetivo da Lei:
a. BCB conhecer crédito
b. Ativo Financeiro
c. Infraestruturas do mercado financeiro
8. Circular 4.016/20 BCB
a. Conceitos
b. Escrituração x registro
c. Agenda de duplicatas
d. Unidade de duplicatas
9. O que é escriturar uma duplicata e quem o faz
10. Sacador ou cedente?
11. Recebíveis performados e a performar
12. Endosso e aval
13. Acesso as informações da nota fiscal
14. Princípio da unicidade
15. Princípio da publicidade
16. Remessa ao sacado – REDESIN ou outras evidencias de email
17. Convenção entre as infraestruturas do mercado financeiro
18. Evidencias digitais:
a. Lei 14.206/21 - A entidade emissora de DT-e deverá ser capaz de instituir sistemas e serviços para troca de informações com entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
b. Lei 14.301/22 – Altera a Lei das Duplicatas e permite que o DT-e seja considerado para fins da entrega da mercadoria
19. Resolução 4815/20 BCB – como as instituições financeiras atuarão?
Sobre o docente
Alexandre Fuchs das Neves é consultor SINFAC RS, Consultor SINFAC-SP, Consultor Sinfac SC CS, Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, Certificado Compliance I e II – ABBC , Estruturador de Instituições Financeiras, Membro do IPLD - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro.