FECHAR

Imprimir
Publicado em 12/05/2020

NASCIDA OFICIALMENTE NO ÚLTIMO 4 DE MAIO, DUPLICATA ESCRITURAL RESOLVERÁ PROBLEMAS CRÔNICOS DO FOMENTO

Foi esta a nítida impressão que tiveram os mais de 1.000 profissionais e empresários do setor que acessaram a live recém-realizada pelo SINFAC-SP, com apresentação do titular da CERC, Fernando Marsillac Fontes, e tendo como debatedores os presidentes dos sindicatos parceiros da registradora em São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, além do advogado Alexandre Fuchs das Neves, especialista na área.

Após fazer uma ampla retrospectiva sobre a história da duplicata e seu funcionamento desde que foi instituída em 1968 (Lei nº 5.474), no formato cartular, o palestrante atribuiu ao advento da duplicata escritural, com a publicação da Circular nº 4.016, do Banco Central, que regulamenta a Lei nº 13.775, a possibilidade de se resolverem problemas históricos do fomento comercial, após cinco décadas de processos paliativos e até aqui insuficientes para garantir a segurança operacional e jurídica ao mercado.

O mais evidente deles é o combate à fraude, por meio da derrocada de expedientes como a duplicata simulada, o título frio, a cessão em duplicidade, sem falar nos vícios decorrentes de mercadorias devolvidas por estar com defeitos, quantidade indevida ou qualquer outra grande inadequação em relação ao pedido original, tendo em vista o registro eletrônico de cada título negociado no mercado e o seu consequente rastreamento.

Justamente por essas características operacionais, outra barreira agora tende a cair – a negativa de receber títulos de terceiros, que muitas empresas ainda insistem em fazer, mesmo após a aprovação do Artigo 73-A da Lei Complementar nº 147/2014, obtida por meio de um intenso trabalho do SINFAC-SP no Congresso Nacional, a fim de evitar esta prática contra micro e pequenas empresas.

“Agora, com esta verdadeira ‘superconta Escrow’, não haverá mais razão para estas recusas, pois todos os títulos chegarão ao pagador como emitidos por uma registradora, tenham ou não sido objetos de negociação”, argumentou Marsillac, lembrando que as chamadas “comissárias”, também se encontram com os seus dias contados.

Ainda segundo ele, a partir de agora as empresas financeiras, incluindo-se os bancos, terão prazos variáveis, de acordo com o seu tamanho, para aderir aos novos tempos: 360 dias (grande porte); 540 (médio); 720 (pequeno), sendo este último perfil o mais frequente no fomento, isto é, envolvendo empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Vitórias

Ao abrir a segunda parte da live, destinada a aspectos jurídicos e considerações finais dos demais participantes, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, brindou a todos com uma de suas objetivas explicações.

“A duplicata escritural vai ser empacotada e enviada para o sacado por uma plataforma que a transformará num ativo financeiro. Estar no ambiente virtual é mera consequência, pois a Lei das Duplicatas não foi alterada em absolutamente nada”, afirmou o advogado.

“Nos próximos 120 dias, a solução vai ser aprimorada com o desenvolvimento de um sistema de interoperabilidade, permitindo checagens em tempo real, com a tecnologia de blockchain unindo todas as plataformas de registro”, acrescentou Fuchs, observado atentamente pelos presidentes do SINDISFAC-MG e SINFAC-RS, Roberto Ribeiro e Marcio Aguilar, respectivamente.

Ao concluir a atividade, o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), rememorou a longa caminhada até este momento, considerado como vitorioso por ele e demais especialistas que se manifestaram nas quase duas horas de apresentações e debates.

“Nosso setor sempre esteve na vanguarda. Hoje está nascendo a duplicata escritural, mas a digital nós operamos há mais de dez anos" destacou, ele, colocando o Artigo 73-A como uma grande conquista ao longo de todo esse processo.

O mais importante de tudo, no entender do empresário, é que o maior problema do setor, “contra o qual lutamos a vida toda, e nos levou até a cogitar uma câmara de liquidação de títulos faturizados, via novo Código Comercial, agora foi resolvido”, comemorou o líder setorial.

Contudo, simultaneamente a esta melhoria no ambiente de negócios, Hamilton deixou no ar uma incógnita, sobre o acirramento da competição que esta nova realidade poderá acarretar. “Os bancos nunca se importaram muito com as duplicatas, resta saber se agora mudarão de comportamento, considerando o grande instrumento de garantia em que vai se transformar”, concluiu.

Fonte: Reperkut

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.