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Publicado em 17/11/2022

Notas comerciais tornam-se aposta de FIDCs

Pouco conhecida no mercado de capitais, a nota comercial está se tornando uma das apostas dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). Só no primeiro semestre deste ano, foram 14,2 bilhões de operações, segundo a Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima).

Também conhecida como commercial paper, a nota comercial é um tipo de título privado de dívida, sem Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela serve como uma promessa de pagamento por parte do emissor para o investidor, que é responsável por disponibilizar os recursos. Os FIDCs, por sua vez, utilizam-na como um instrumento para dar crédito à empresa.

No entendimento dos advogados Alexandre Fuchs das Neves e Clélio Gomes, ambos consultores jurídicos da ABRAFESC com larga experiência no setor de fomento comercial, as notas comerciais também configuram mais um direito creditório que pode ser operado pelas empresas de fomento. Ambos vão tratar do assunto no 15º Simpósio do SINFAC-SP e 2° Congresso da ABRAFESC, que acontece no dia 18/11. Também participa da mesa, que acontece às 11:45 com transmissão ao vivo pelo YouTube, o sócio-diretor da Laqus, Carlos Roveran.    

Entre os entusiastas das notas comerciais, Claudio Fernandes, diretor executivo de operações na Sarfaty Investimentos, conta que percebeu o potencial da nota comercial em março deste ano. A época no Grupo Sifra, havia realizado R$ 17,5 milhões em volume com o instrumento: “Sempre quis fazer algo mais voltado para o capital de giro para o cliente. Isso se dava por meio da CCB (cédulas de crédito bancário), porém, havia o IOF, custo de estruturação e as taxas da empresa, o que inviabilizava a operação. Com o advento da nota, tira-se o IOF e é possível discutir o preço de estruturação, o que torna a operação atraente. E a Laqus nos ofereceu, na época, uma estrutura que permitiu uma operação relativamente rápida, como nunca conseguimos fazer na CCB”.

Além do custo inferior aos empréstimos bancários, ao menos pela não incidência do IOF de crédito, pela perspectiva do investidor, esse tipo de operação trabalha com o amparo da depositária e, portanto, é um instrumento regulamentado, além de contar com rentabilidade atraente e permitir diversificar investimentos de curto prazo. “Em razão da facilidade e rapidez de obtenção de recursos pela esteira da Laqus, esse tipo de operação tem tido grande procura por empresas e fundos de crédito”, afirma Luana Monteiro, sócia diretora da Laqus, fintech que facilita o acesso ao mercado de capitais para empresas e uma das principais depositárias no país – com participação de 18% na emissão de notas privadas, de um total estimado em R$ 6,6 bilhões.

O Grupo Multiplica, que conta com mais de 80 fundos sob gestão e 80% dos negócios concentrados no agronegócio, começou a utilizar a nota comercial 11 de maio deste ano. Desde lá, já realizou junto à Laqus um total de R$ 177 milhões. “Somos uma casa que busca operações diferentes, por isso, estamos antenados nas deliberações e novidades do mercado. Nesse sentido, entendemos que nota comercial, regulamentada apenas em 2021, é um instrumento que traz muita competitividade para o mercado de FIDCs”, avalia Rafael Dallaqua, superintendente de inteligência e operações do Grupo Multiplica.

O título da dívida teve a emissão desburocratizada na edição da Lei 14.195 e tornou-se uma alternativa para empresas que desejam obter capital de giro de forma rápida. Para Claudio Fernandes, sócio administrador da Iguana Investimentos, a segurança do instrumento foi decisiva quando optou por realizar a operação — em julho, em um total de R$ 2 milhões.

“É um belíssimo produto. Além de não ter IOF e te dar flexibilidade, é um instrumento muito seguro e regulamentado, cumprindo todas as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, destaca o gestor.

Além da nota comercial, o instrumento começou a ser emitido na modalidade conversível em quotas societárias. Nesse formato, há um contrato de investimento na forma de dívida conversível, no qual o investidor aporta dinheiro na empresa investida e recebe, em contrapartida, o direito a uma quota definida na participação societária da empresa, respeitando prazo e/ou condição.

“É uma operação interessante porque é possível emprestar dinheiro para companhias que estão começando, como startups. O investidor fica de fora do quadro social da startup e figura como credor da empresa, tecnicamente. A operação com a nota comercial conversível estipula momentos no futuro em que o credor da dívida entrará para o quadro societário. Em linhas gerais, esse instrumento garante a participação societária na empresa (equity), dando proteção como investidor”, explica Rodrigo Amato, fundador e CEO da Laqus.

 

Sobre a Laqus

Empresa de tecnologia com ampla experiência em assuntos relacionados à tesouraria e gestão de risco. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Recebíveis do Agronegócio (CRA), sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

 

15º SIMPÓSIO DO SINFAC-SP e 2º CONGRESSO DA ABRAFESC

GRANDES MUDANÇAS NO MERCADO

Dia: 18/11/2022, sexta-feira, das 8h às 18h

PAINEL: NOTAS COMERCIAIS, ÀS 11:45

- ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES – CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, DO SINFAC-SP E DO SINFAC-SC

- CLÉLIO GOMES – CONSULTOR JURÍDICO DA ABRAFESC, DO SINDISFAC-MG E DO SINFAC-SC

- GUARACI SILLOS MOREIRA - SÓCIO E DIRETOR JURÍDICO DA SINGULARE

- CARLOS ROVERAN – SÓCIO-DIRETOR DA LAQUS

Confira a programação completa e acompanhe pelo YouTube: https://youtu.be/O_nyw_aKxCI.

 

 

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