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Publicado em 01/09/2022

Nova Resolução do COAF para as factorings entra em vigor hoje. SINFAC-SP ministra curso sobre o tema na próxima quinta-feira

A partir de hoje, as empresas de factoring devem atender a Resolução 41/22 do COAF que trata uma nova política de PLD/FTP (Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação das Armas de Destruição em Massa). Para esclarecer as mudanças, adequações necessárias e aplicação da nova resolução nas empresas de factoring, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, vai ministrar um curso online na próxima quinta-feira, dia 8/9, das 9h às 13h. “Os riscos mitigados pela nova resolução são de tamanha importância que influenciam, inclusive, na concessão de crédito, se considerarmos que o perfil e o risco de operações com os “lavadores de dinheiro” se avizinham dos fraudadores, sejam eles os clientes, colaboradores, terceirizados e tantos outros”, comenta Alexandre.

O especialista alerta que, em um primeiro momento, a nova regra do COAF vai exigir uma maior atenção das factorings nessa fase de implantação, mas com o benefício de trazer mais segurança para as empresas. O webinário “COAF - Alteração da resolução aplicável ao setor factoring – RES 41/22” tem o custo de R$ 400 com gratuidade para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC. As inscrições podem ser feitas pelo link: www.sinfacsp.com.br/evento/456. Abaixo, a programação do curso.

 

WEBINÁRIO: COAF ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO APLICÁVEL AO SETOR FACTORING – RES 41/22

Dia: 8/9/2022, das 9h às 13h, via plataforma Zoom

Docente: Alexandre Fuchs das Neves

Inscrições: www.sinfacsp.com.br/evento/456

Valor: R$ 400 com gratuidade para associados SINFAC-SP e ABRAFESC

  • DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  • DA POLÍTICA DE PLD/FTP
  • DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE PLD/FTP
  • DA AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
  • DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER OS CLIENTE
  • DA IDENTIFICAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTE
  • DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS CLIENTES
  • DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES
  • DO MONITORAMENTO, DA SELEÇÃO E DA ANÁLISE DE OPERAÇÕES
  • DAS COMUNICAÇÕES AO COAF
  • DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
  • DA GUARDA E DA MANUTENÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

SOBRE O DOCENTE

Alexandre Fuchs das Neves é consultor dos SINFACs do RS, SP e SC. Especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Bancário, Instrutor PLD/FT e Compliance, com Certificados Compliance I e II – ABBC. Alexandre também atua como Estruturador de Instituições Financeiras e é Membro do IPLD - Instituto dos Profissionais em Prevenção a Lavagem de Dinheiro.

 

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