FECHAR

Imprimir
Publicado em 03/01/2023

Novo Marco Regulatório para os FIDCs entra em vigor em abril

No final de dezembro, a CVM publicou a Resolução CVM 175, inicialmente composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Com a resolução, chamada de Marco Regulatório de Fundos de Investimentos, ficam revogadas 38 normas que antes regulavam o setor que agora ficará inteiramente sob o guarda-chuvas da norma geral CVM 175 e seus anexos.

 

Uma das grandes novidades introduzidas pela CVM é o acesso do público de varejo às cotas de FIDC. Até então, apenas investidores qualificados e profissionais poderiam acessar os FIDCs. Além disso, fica aberta a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo. “Isso abre uma enorme possibilidade de captação para os fundos de direitos creditórios. Estamos buscando a melhor forma de preparar nossos associados para esse momento de novas oportunidades e de adequações à norma”, adianta Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABREFESC. O tema é de tamanha relevância que foi incluído na abertura do workshop Banco do Futuro, a ser realizado no próximo dia 17, em Joinville (SC), pelo BMP e pela ABRAFESC - as inscrições podem ser feitas por este link. O SINFAC-SP também prepara uma live sobre o tema. Em dezembro, as entidades já haviam organizado uma palestra sobre captação de recursos para FIDCs que agora fica ainda mais oportuna e pode ser vista pelo YouTube do Sindicato, dentro da programação do 15º Simpósio do SINFAC-SP e 2° Congresso da ABRAFESC.

 

Para a CVM, a nova regulamentação para os fundos busca maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia. “Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes. Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”, avalia João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

 

A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3/4/2023 e pode ser acessada pelo link: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html.

 

 

 

 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.