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Publicado em 21/09/2017

O QUE ANALISAR ANTES DE UMA DEMANDA JUDICIAL?

As múltiplas facetas desta pergunta foram respondidas na última terça-feira (19/09) pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, ao proferir a palestra “Recuperação de Crédito, Alterações do Novo Código de Processo Civil”.

Aproveitando a presença de empresários e advogados na plateia, o especialista começou sua apresentação discorrendo sobre a gestão de processos judiciais.

Segundo Fuchs, ao invés de se agir por impulso e movido pela ansiedade, deve-se observar alguns passos fundamentais entre a identificação de uma inadimplência e, de fato, o ingresso com uma demanda na Justiça.

A primeira situação a ser avaliada é o painel patrimonial do devedor e se ele se encontra visível ou está omitido por meio de estruturas empresárias, uso do nome de terceiros e empresas fictícias.

Sanada essa dúvida, vale a pena questionar se o documento que se tem para ser usado na execução é bom. Ninguém melhor que o advogado da empresa para opinar a respeito, pois é ele quem pode trazer as tendências do Judiciário, evitando com isso a perda da demanda e ainda o pagamento dos honorários advocatícios do devedor (sucumbência).

A terceira situação apresentada pelo palestrante envolve a análise da relação entre o custo do processo e o valor da demanda. “A questão, neste caso, é avaliar se vale a pena alimentar os cofres do Judiciário com todas as custas processuais e delongas que tem um processo ou então, via consultoria contábil, aproveitar-se fiscalmente desse prejuízo”, argumentou.

Por fim, deve-se considerar o custo intangível do processo judicial, representado por toda a angústia existente na condução do caso, o que inclui controlar o advogado, buscar relatórios, transformar dados em informação.  “O quanto a ansiedade trazida por tudo isso pode contaminar a linha de produção no dia a dia?”, perguntou o advogado.

Novo código

Na segunda parte de sua apresentação, Fuchs detalhou algumas alterações trazidas pelo novo Código Civil que, segundo ele, facilitam bastante a condução de uma ação de execução no Brasil, algo que, em média, demora sete anos e meio.

Com relação às mudanças trazidas, desde o ano passado, pelo Código de Processo Civil, uma das melhores, no entender do advogado, é a possibilidade da penhora e alienação de cotas sociais.

“Isso deixa em cheque as chamadas holdings familiares, também conhecidas como empresas não operacionais, onde o sujeito colocava todos os seus bens para protegê-los, e ninguém podia ter ingerência na administração”, explicou o especialista. “Hoje, após a penhora, o juiz determina a realização de um balanço especial contendo dados básicos para valorar as cotas com base no patrimônio, para efeito de execução”, acrescentou.

Outra alteração importante é a penhora on-line (Bacenjud), que deve ser determinada sem dar ciência à parte contrária. Anteriormente, o despacho do juiz era publicado no Diário Oficial, possibilitando ao devedor limpar suas contas-correntes antes da efetivação da medida.

Igualmente digna de nota, segundo Fuchs, é a desconsideração da personalidade jurídica, tanto da empresa quanto a inversa, que já pode ser pedida na ação inicial.

Ele destacou ainda a regra que permite ao credor solicitar ao juiz que oficie os birôs de crédito para cadastrar os restritivos do devedor nos seus respectivos bancos de dados.

Atualização

Enquanto isso, na plateia lotada, muita participação e grande interesse sobre os temas tratados.

Para Fabiana Guilherme Machado de Oliveira (abaixo, à esq.), advogada da CCA Factoring, de Itapetininga, valeu a pena percorrer os quase 200 quilômetros que separam sua cidade da Capital.

“Eu vim buscar atualização sobre o mundo jurídico e consegui, pois a palestra foi muito boa, realmente agregou conhecimento para a nossa atuação. Você sai daqui hoje e já consegue aplicar no dia seguinte as informações recebidas”, afirmou.

Para a também advogada Karen Luisa Ferreira (acima, à dir.), da Via Invest, a atual inadimplência do mercado torna muito importante a renovação de conhecimentos. “É importante saber novas formas de cobrança para, realmente, trazer o dinheiro de volta para casa”, ponderou.

“Sempre há algo novo que a gente aprende aqui no SINFAC-SP sobre recuperação de crédito. Essas informações não ficam só no jurídico, pois as compartilhamos com a área comercial, dentre outras”, arrematou.

Fonte: Reperkut

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