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Publicado em 21/06/2018

OPERAR COM EMPRESA EM “RJ”? SÓ COM RECEBÍVEIS PERFORMADOS

Quem ensina é o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, que ministrou na última terça-feira (19/06), na sede do Sindicato, a palestra “Recuperação Judicial, Temas Polêmicos e Alterações Propostas na Lei nº 11.101/2005”.

Segundo o especialista, uma factoring com recebíveis performados, em tese, não tem que estar na recuperação judicial do seu cedente. “E eu digo em tese, porque muitas empresas que pedem RJ trazem títulos já performados de seus clientes para o quadro geral de credores”.

Essa prática, na definição do advogado, trata-se de mera esperteza baseada no mito de que o fomento comercial demora muito na tomada da decisão de crédito, perdendo assim o prazo para apelar ao chamado “remédio jurídico” e, dessa forma, ficar fora do processo.

No entanto, se o recebível não está performado, torna-se inviável cobrar do sacado, restando como opção entrar na recuperação judicial. Nessa hipótese, assume papel de vital importância observar se a empresa tem condições de se reerguer, com a análise detida do seu plano remediável.

Uma possibilidade positiva lembrada pelo consultor é a factoring ser agraciada com a condição de “credor colaborativo financeiro”, o que lhe garante uma série de benesses em relação às demais empresas com direitos a receber.

Não se pode perder de vista, também, que a operação com uma empresa em RJ é mais cara, porque requer um acompanhamento muito mais apurado, envolvendo inclusive a idoneidade do administrador judicial, preferencialmente uma empresa especializada. “A qualidade do recebível em si não muda, mas sim a análise do cliente”, reforçou.

Quanto às mudanças registradas ao longo desses 13 anos de Lei nº 11.101/2005, ele frisou terem atingido o mercado jurídico e a interpretação, mas isso não impediu que os números da área ficassem aquém do desejado.

“Nesse período, das cerca de 6 mil empresas solicitantes, menos de 5% se levantaram e 95% foram para a falência, ou permanecem cumprindo o plano”, disse Fuchs, referindo-se a dados do Instituto Nacional de Estudos Empresariais.

Com relação às novidades trazidas pelo projeto de lei que ora tramita no Congresso Nacional, embora o advogado não veja nele muitos pontos expressivos para o fomento comercial, ressalta pelo menos dois aspectos dignos de nota.

Um deles é o instituto do Fresh Start, inspirado no modelo norte-americano e representado pela redução de cinco para dois anos no prazo para o devedor falido se reabilitar no mercado, “algo que faz todo o sentido se você se lembrar que Donald Trump, por exemplo, faliu quatro vezes. Enquanto isso, aqui no Brasil quem chega a esse ponto é marginalizado, para dizer o mínimo”, comparou o palestrante.

Outro avanço lembrado por Fuchs é o instituto secundário prevendo que as RJ no valor acima de R$ 300 mil salários mínimos tramitem preferencialmente na comarca da capital, onde normalmente há juízes e varas especializadas na área. “Essa medida é importantíssima, porque quanto mais rápido for o deferimento, mais rápido a empresa sai do limbo, voltando para o mercado com uma condição muito clara”, concluiu.

Risco calculado

Com vasta experiência em bancos estrangeiros, onde operar com RJ é impensável, Maria Imaculada Marques Nogueira hoje tem outra visão, na qualidade de executiva da paulistana Setinvest, uma franqueada da Federal Invest.

“É um mercado amplo, só que merece certos cuidados antes de se entrar nele. Se você não tiver um conhecimento forte de como é a empresa, como opera, como são, não só os seus clientes, mas também o mercado onde atua, corre o risco de chegar à conclusão de que ela não vai se recuperar e seu dinheiro colocado lá, até mesmo para ajudar, foi perdido”, explicou Mac, como é mais conhecida na área financeira.

Já Bruno Cosmo, da Acreditar Securitizadora, de Mogi das Cruzes, trabalha no setor de cadastro de sua empresa, e foi justamente por isso que veio à apresentação.

“É no nosso departamento que se verifica a possibilidade de trabalhar com empresas em recuperação judicial e isso requer cuidados especiais, como conhecer sempre os seus principais fornecedor e cliente, para saber se não correm o risco de também entrar em RJ”, exemplificou ele, dizendo-se muito satisfeito com a palestra, onde pôde tirar muitas dúvidas.

Fonte: Reperkut

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