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Publicado em 03/02/2022

Pequenos negócios passam a ter tratamento diferenciado na LGPD

Os micro e pequenos empresários já podem comemorar uma vitória no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No último dia 28, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou uma nova resolução (2/2022) que dá tratamento específico para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, reconhecendo que “a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país”.

 

Desde que foi publicada a LGPD, o SINFAC-SP participou ativamente na proposição para adequações da Lei, por meio das discussões que ocorreram no FPMPE (Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), do Ministério da Economia,  tendo inclusive realizado uma live sobre o assunto em 25/03/21, ocasião em que lançou o Manual de Boas Práticas sobre LGPD, que ora será readequado para atender essa facilitação pela nova lei. “Entramos nesse debate porque considerávamos as adequações de extrema importância para os nossos associados, uma vez que 90% de nossa classe é composta por micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, além da totalidade das ESCs”, comenta Hamilton Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC sobre mais essa conquista.

 

Importante esclarecer que o porte da empresa não altera o direito que o titular tem à proteção de seus dados pessoais e nem desobriga as empresas a observarem os princípios da Lei. “Nesse sentido, o Regulamento visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados”, esclarece a ANPD em seu comunicado. 

 

O SEBRAE, que também participou da construção da nova norma, destaca que, entre as simplificações, estão a não obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores. “A norma dá maior segurança jurídica às MPE, pois simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem implementados pelos pequenos negócios”, frisa Carlos Melles, presidente do SEBRAE.

 

Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:

 

• Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais

• Flexibilização com base no risco e escala do tratamento

• Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado

• Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos

• Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento

• Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada

• Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação

• Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.

 

A nova resolução para os agentes de pequeno porte pode ser acessada pelo link:

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

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