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Publicado em 07/02/2017

PGFN regulamenta parcelamento de débitos (Valor Econômico)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como “novo Refis”, para permitir o parcelamento de débitos em discussão na esfera judicial. O governo federal espera arrecadar R$ 10 bilhões com o programa.

Com a publicação das regras, por meio da Portaria nº 152, da PGFN, advogados orientam os contribuintes a fazer uma auditoria dos processos antes de optarem pela adesão.

A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, prevê que todos os débitos “exigíveis” devem ser incluídos no PRT. São dívidas cuja exigibilidade não esteja suspensa por: moratória; depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, segundo as leis do processo tributário administrativo; liminar em mandado de segurança; liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e parcelamento.

“Assim, todos os contribuintes que tiverem débitos ajuizados garantidos por fiança bancária, seguro garantia e penhora de bens imóveis terão que incluir esses débitos no PRT”, afirma o advogado Leo Lopes, do WFaria Advogados. Para ele, isso fará com que muitos contribuintes não optem pelo PRT, já que é bastante comum que empresas de grande porte tenham diversas execuções fiscais garantidas, por exemplo, por depósito.

Contudo, a portaria da PGFN estabelece que o contribuinte pode pedir para um débito exigível em discussão judicial ficar de fora. “Mas o contribuinte tem que requerer a adesão incluindo tudo no PRT e, depois, formalizar por escrito o pedido para excluir determinada discussão”, afirma o advogado Felipe Salomon, do Levy & Salomão Advogados. Para ele, “o perigo é esse pedido não ser aceito e essa parcela ficar em aberto no PRT, o que pode levar à exclusão”.

A MP 766 também já dizia que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 milhões dependerá da apresentação de garantia. Mas a regulamentação da PGFN exige carta de fiança ou seguro garantia judicial. Assim, se na execução fiscal houver um imóvel penhorado, “o contribuinte terá que contratar um seguro para incluir o débito no programa e o imóvel vai ficar parado, vinculado ao processo, o que pode gerar um custo relevante”, segundo Salomon.

O advogado Geraldo Valentim, do MVA Advogados, lembra que atualmente não é tão simples e fácil conseguir carta de fiança e seguro garantia. “Hoje há muitos contribuintes em situação financeira complicada, cujo limite com os bancos já está estourado. E a PGFN deverá fazer uma análise criteriosa dessas garantias.”

Valentim sugere uma auditoria de todos os litígios e inscrições em dívida ativa da companhia, antes da decisão pela adesão ao PRT, para não haver o risco de alguma surpresa. “Feita a adesão no PRT, o contribuinte se obriga a ter tudo garantido”, diz.

O PRT permite o parcelamento de débitos de tributos administrados pela Receita e os inscritos na dívida ativa, estes cobrados pela PGFN, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. A Receita Federal regulamentou o programa na quarta-feira.

Os prazos para adesão no caso de débitos junto à PGFN são diferentes dos relativos a dívidas com a Receita. Segundo a Portaria 152, a adesão de débitos decorrentes de contribuições sociais, das instituídas a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos deverá ser feita entre 6 de março e 3 de julho. Para a inclusão dos demais débitos administrados pela PGFN, a adesão deve ser realizada entre hoje e 5 de junho. Na Receita, a adesão começou no dia 1º e vai até 31 de maio.

O valor mínimo da prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica. Os débitos poderão ser parcelados por meio do pagamento à vista de 20% da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 vezes. Ou a dívida consolidada será quitada em até 120 parcelas mensais. (Colaborou Edna Simão, de Brasília)

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