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Publicado em 03/03/2020

PRESIDENTE DO SINFAC-SP LANÇA TESE SOBRE ALÍQUOTA ÚNICA DE TRIBUTO E DESONERAÇÃO DE FOLHA

Em meio às calorosas discussões em torno da futura reforma tributária, prevista na PEC 45 (Câmara) e na PEC 110 (Senado), inclusive à possível adoção de imposto sobre valor agregado, invariavelmente surgem ideias que valem a pena ser estudadas.

Uma dessas teses foi recentemente apresentada pelo presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Comercial), durante reunião de diretoria da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), realizada em 20 de fevereiro, com exposição do vice-presidente do SESCON-SP, Jorge Segeti, sobre as prováveis mudanças a caminho.

Segundo o dirigente, que participou deste encontro enquanto mandatário de entidade associada, por uma simples questão de justiça, no caso de vingar a alíquota única para todos os produtos, bens e serviços, a folha de pagamento também deveria gerar crédito para todo e qualquer tipo de empresa.


Vice-presidente do SESCON-SP, Jorge Segeti

Esta é uma tese consistente, no entender de Hamilton, afinal o modelo de reforma tributária como proposto elevará consideravelmente os custos em áreas vitais como saúde e educação, sem ao menos resolver o problema hoje gerado pela necessidade de desonerar a folha de pagamento, que dificulta a vida de empresas que geram mão de obra intensiva.

“Assim, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) incidiria sobre o lucro e despesas indiretas. Evidentemente, a alíquota do IBS/IVA subiria muito. Para se compensar essa diferença e também para desonerar os encargos da folha, poderia ser criado o Imposto Compensável de Transações Financeiras, a ser utilizado para pagar impostos federais (INSS, IR, CSLL), exceto o próprio IBS, até o limite do valor recolhido do ICTF, sendo que o excedente, se houver, será caracterizado como imposto não compensável”, explicou.

Para o presidente da CEBRASSE, João Diniz, que comandou a reunião, os defensores de propostas que prevejam imposto único nos moldes da PEC 45, texto a ser analisado por uma comissão mista formada por 25 deputados e 25 senadores, estão na contramão da história. “Só a Dinamarca e outros poucos países têm uma alíquota única”, ressaltou.

Hamilton ainda complementou seu pensamento afirmando que esta sistemática de compensação poderia ser aplicada inclusive para pessoas físicas. “É uma tese puramente acadêmica, de justiça fiscal, que não contempla interesses de qualquer setor”, complementou.

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