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Publicado em 13/12/2022

Projeto de Lei que permite CCB eletrônica foi aprovado em Comissão da Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico. O texto altera a Lei 10.931/04 e equipara essa cédula de crédito eletrônica ao documento atualmente usado para fins de cobrança extrajudicial. Foi aprovado, no último dia 10, o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), ao Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo o relator, as alterações feitas visam à segurança jurídica e, aprovada a Lei, será fundamental a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com o deputado.

 

“Cabe lembrar que a impressão em meio físico de um documento assinado digitalmente é uma cópia, uma vez que o original existe apenas em ambiente eletrônico”, continuou Lucas Vergílio. “Assim, se necessária uma via física do documento eletrônico para instruir uma ação de execução, as instituições financeiras poderão se valer de uma ata notarial, que possui fé pública”, comenta o deputado. Para o advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Alexandre Fuchs das Neves, este Projeto de Lei vem ao encontro do que já ocorre, considerando o baixíssimo número de operações onde a CCB é de fato escriturada. “A via normal é exatamente o meio eletrônico e a assinatura digital ou, aos mais ousados, a assinatura eletrônica”, avalia. Para Fuchs, poderia haver uma alteração nesse PL permitindo a recepção não só das assinaturas com certificação digital, mas também as independentemente de certificação, nos termos do § 2º, art. 10, da MP 2.200-2. “Basta criamos uma camada de proteção e está afastado o uso da certificação digital, passando a valer a assinatura eletrônica. Seria um excelente movimento para a desburocratização do crédito e de duas ferramentas”, comenta o advogado que escreveu um artigo sobre o assunto.

 

Ele lembra que, recentemente, a mesma Lei 10.931/04 foi alterada e trouxe a possibilidade de criação da CCB escritural, ou seja, lançada dentro de uma IMF – Infraestrutura do Mercado Financeiro, dando mais segurança ao recebível. Fuchs acredita, ainda, que será muito difícil que a CCB eletrônica atenda as regras do BACEN com relação a emissão e endosso deste tipo de direito creditório, mesmo que haja previsão de criptografia do documento.

 

Entenda

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um produto muito usado no cotidiano do mercado bancário por funcionar como título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de débitos não pagos. Ainda são pouco usadas pelo mercado de fomento, mas são uma oportunidade para que as factorings, securitizadoras e FIDCs possam realizar empréstimos. Sobre o assunto, a ABRAFESC realizou uma live com especialistas que está disponível no link: www.youtube.com/watch?v=PZxhQKR5ceU.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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