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Publicado em 11/12/2018

REALIDADE NO SETOR, DUPLICATA DIGITAL DEVE SER REGULAMENTADA NOS PRÓXIMOS MESES

Todas as formas de emissão de duplicatas realizadas atualmente, sejam digitais ou eletrônicas, ainda não costumam passar muito pelo crivo do Judiciário. A afirmação foi feita pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, durante a palestra “Duplicata Escritural (Digital), Certificadoras e o PLC 73/2018”, realizada em 29 de novembro, em São Paulo.

“Há uma regra, um funil de decisões, segundo o qual, para que esses documentos tenham valor, precisam obedecer às regras da Lei de Protesto”, explica o especialista, que falou para uma turma de empresários e operadores bastante interessados neste assunto, afinal a duplicata digital é um processo considerado irreversível que ganha cada vez mais espaço no setor.

“A duplicata eletrônica é um fato inexorável, já aceita pela nossa jurisprudência. Embora não tenha um formato legal, ela será legalizada, sim, e transitará dentro das plataformas. Ela vai ter início, meio e fim”, afirmou Fuchs.


Marcelo Maziero (em pé, à esq.) explica detalhes sobre a duplicata digital

A apresentação contou com a participação de Marcelo Maziero, presidente do conselho da Central de Recebíveis (CERC), e de Ivan Pompeu Lopes, diretor comercial e de marketing da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), ambas parceiras do SINFAC-SP.

“O processo de mudança legal da duplicata escritural pode beneficiar demais as factorings, que hoje não estão presentes no ambiente do Banco Central, visto que não são reguladas. Independentemente disso, a norma sobre esta matéria precisa ser equilibrada, dando às factorings a possibilidade de competir de igual para igual com os bancos”, defendeu Maziero.

Para o presidente do conselho da CERC, o Projeto de Lei nº 9327/2017, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural, e que em 24 de outubro de 2018 foi enviada pelo Senado à sanção presidencial, provavelmente deve ser aprovada no primeiro semestre de 2019.

“Em princípio, essa lei já deveria ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer, mas certamente ele vai delegar, possivelmente para o Banco Central ou o Conselho Monetário Nacional, para terminem de redigir a parte técnica da legislação”, prevê, enfatizando que “a próxima década vai ser a década de ouro para quem faz crédito com garantia comercial. Que é o caso da factoring”.


Ivan Pompeu Lopes, da CRDC: a duplicada digital significa a desmaterialização da operação

Igualmente otimista está Ivan Pompeu Lopes, da CRDC, empresa que hoje tem uma carteira com 760 clientes entre factorings e FIDCs que já operam mais de 2 milhões de títulos mensalmente e cujo processo de escrituração é feito na plataforma.

Segundo o especialista, a nova lei vai dar mais segurança jurídica para as operações, e poder jurídico para que a duplicata digital, de fato, seja o elemento garantidor da transferência do direito creditório legítimo do cedente para a factoring.

“A duplicada digital significa a desmaterialização da operação. Embora a lei mencione que será possível continuar fazendo esse documento em papel, a tendência é que esse processo acabe”, complementa Lopes.

Menor risco

Administrador na paulistana Line Factoring, Maurílio de Santana Souza acredita que esse novo estágio que o mercado está prestes a entrar de vez vai se notabilizar pela maior publicidade em torno das operações.

“Quanto mais publicidade for dada, menor será o risco de fraude, porque outras factorings vão saber que aquele título foi negociado. Da mesma forma, será possível ao setor resolver problemas com sacados que rejeitam pagar para a factoring. A regulamentação da duplicata digital vai forçá-los a aceitar o pagamento para as factorings”, afirma.

O executivo pretende, daqui para a frente, se informar ainda mais sobre o tema, inclusive estudando a fundo a legislação pertinente. “Acredito que, ao longo de 2019, termos muitas novidades sobre isso”, espera.

Fonte: Reperkut

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