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Publicado em 31/10/2017

Receita aponta indícios de fraude em investimento de não residentes (Valor Econômico)

A Receita Federal fez na última quinta-feira uma reunião com as maiores instituições financeiras do país para comunicar que identificou “fortes indícios” de fraude tributária envolvendo alguns investimentos de não residentes no Brasil. Conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, na sexta-feira, as investigações indicam que vários investidores podem ser – na verdade – brasileiros em busca dos benefícios fiscais concedidos a estrangeiros que aplicam no país.

A legislação brasileira oferece benefícios para os investidores não residentes no Brasil e não domiciliados em paraísos fiscais que aplicam nos mercados financeiro e de capitais. Conforme o tipo de investimento, os benefícios incluem alíquota zero ou redução de alíquota de Imposto de Renda e alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicável sobre operações de câmbio.

Os auditores, que incluíram na conversa nove bancos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), cobraram maior “cautela” e “diligência” para identificar corretamente os contribuintes e verificar se, de fato, eles se enquadram como não residentes. Os bancos já teriam assumido o compromisso de levar o tema às respectivas áreas de conformidade.

A delegada Marcia Cecília Meng, da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes, disse ao Valor que foi feita uma fiscalização “piloto” em uma amostragem de mil contribuintes declarados como não residentes, com recursos em duas instituições financeiras e em um grupo específico de veículos de investimento. Em 100% dos casos, não houve comprovação de que eles eram estrangeiros. Apesar do alto índice, ela ressalva não ser possível calcular com base nisso quanto do universo total de não residentes e das operações que eles realizam está irregular.

Hoje, informa, há cerca de 30 mil investidores não residentes atuando em diferentes modalidades no Brasil, desde fundos e títulos públicos até no mercado de ações. De acordo com informações da bolsa, os estrangeiros são responsáveis por 23% dos volume total de investimentos. Segundo dados do Tesouro Nacional, os não residentes representam 12,5% dos detentores dos títulos públicos da dívida interna.

“Nós estamos preocupados porque, com as diligências, constatamos que as instituições financeiras não estão sendo capazes de identificar os investidores”, disse. “Entendemos que há necessidade de mais cautela por parte das instituições, que não estão sendo muito diligentes. Elas estão se baseando simplesmente na declaração dos contribuintes”, acrescentou.

A delegada destacou que a ação da Receita não deve gerar “pânico desnecessário” no mercado porque não estão sendo discutidos os benefícios tributários dados pela legislação aos estrangeiros. Em vez disso, os fiscais estão trabalhando especificamente na identificação de fraudes. “Não estamos discutindo de forma alguma o que é adequado ou não [na legislação que beneficia estrangeiros]”, diz.

Ela detalha que no caso analisado residentes no Brasil usavam empresas de fachada nos Estados Unidos (na legislação de lá, chamada de empresa “transparente”, um instrumento que tem previsão legal), se passando por não residentes e obtendo o benefício da alíquota zero de IR em seus investimentos.

Foram constatados problemas gritantes, como empresas que declaravam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que eram americanas e, ao mesmo tempo, diziam à CVM americana (a Securities and Exchange Commission, ou SEC) que eram brasileiras. Nesses casos, os investidores se beneficiavam de uma “dupla não-tributação”. Um dos casos que mais chamou a atenção da Receita Federal foi de uma empresa sediada em Delaware.

Os bancos terão 30 dias para rever seus procedimentos e mostrarem maior comprometimento com a correta identificação. A Receita deixou claro que em alguns casos, de difícil identificação do contribuinte mas de constatação da fraude, os bancos ficam responsáveis por recolher o imposto com uma alíquota punitiva de 35%. Segundo a Receita Federal, uma opção para a regularização é o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o chamado Refis, cujo prazo de adesão termina amanhã. Passado o prazo, a Receita pode tomar outras medidas após as análises necessárias.

Segundo disse Márcia Meng, a reunião de quinta-feira faz parte de uma estratégia nova da Receita de, em vez de partir direto para autuação no caso de irregularidades, buscar primeiro o alerta para que os contribuintes revejam seus comportamentos.

O fisco não informa o nome das empresas que participaram da reunião. Febraban e Anbima foram procuradas para comentar o tema, mas preferiram não se manifestar. O Banco Central não participou da reunião e não comentou o assunto.

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