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Publicado em 16/02/2017

Receita Federal vai cancelar multa indevida na repatriação (Valor Econômico)

A Receita Federal vai cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora de 20% dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o chamado programa de repatriação. Vários têm sido surpreendidos com notificações de cobrança, apesar de terem pago os 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016.

A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não é feito no prazo de 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.

De acordo com nota da Receita Federal divulgada nesta tarde, o contribuinte que aderiu ao programa especial e retificou a sua declaração do IR para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto decorrente da retificação somente pelo valor original, sem a incidência da multa de mora, nos termos da Lei nº 13.254, de 2016.

A Receita esclarece também que não haverá necessidade de qualquer manifestação do contribuinte que recebeu a notificação de cobrança indevida da multa de mora.

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