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Publicado em 31/10/2017

Receita manda banco recolher IR se tiver dúvida de domicílio (Valor Econômico)

A Receita Federal avalia que os bancos têm obrigação de recolher o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em investimentos no mercado financeiro caso haja qualquer dúvida sobre se o investidor é ou não residente no Brasil. A delegada da delegacia especial de grandes contribuintes, Márcia Cecília Meng, explicou ao Valor que a regra geral é o recolhimento dos impostos devidos e que o benefício aos não residentes é exceção, de forma que a identificação da situação de estrangeiro precisa ser clara.

Conforme revelou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor na última sexta, a Receita se reuniu com nove grandes bancos, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), para alertar que, em uma fiscalização piloto, constatou que brasileiros estavam se fazendo passar por não residentes para aproveitar a alíquota zero de Imposto de Renda sobre ganho de capital e do IOF sobre câmbio.

A delegada salientou que os bancos não têm tido com os investidores que se declaram não residentes o mesmo empenho de identificação e análise que fazem com qualquer correntista ou investidor nacional. Ela reiterou que as instituições financeiras têm aceitado meras declarações de não residência e sequer checado se empresas declaradas como estrangeiras que aplicam no mercado brasileiro têm alguma atividade efetiva no exterior ou feito pedido de dados adicionais, como um comprovante de residência. “O cadastro de não residente está sendo feito, às vezes, apenas com um número de PO BOX (caixa postal)”, afirmou.

No caso de pessoas físicas que usam alguns veículos de investimento para aplicar no mercado brasileiro, há situações em que os bancos aqui não têm acesso ao nome e origem do investidor final. Nesse caso, a delegada também deixou claro que o correto é o banco fazer a retenção da tributação, porque a regra geral é a cobrança do imposto.

A Receita deu 30 dias para as instituições iniciarem o processo de autorregularização e correção de suas práticas. Márcia Meng explicou que as irregularidades passadas terão de ser corrigidas com pagamento de multa de 20%, se forem feitas espontaneamente pelos contribuintes. Caso não haja a correção espontânea do comportamento irregular, o Fisco, além de cobrar diretamente dos bancos 35% a título de IR, poderá cobrar de 75% a 150% de multa se efetivar a autuação das instituições em que forem constatados vícios.

A delegada explicou que a não inclusão do Banco Central nas discussões decorre do fato de que a matéria é de natureza estritamente tributária e que não está se discutindo mudanças de regulação para o mercado e sim o cumprimento adequado da legislação em vigor.

Márcia disse que, como a reunião com o mercado ocorreu há muito pouco tempo e o prazo de correção dado foi de um mês, ainda não é possível perceber movimentos de regularização, inclusive no caso de quem em tese pode se habilitar ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, que prevê descontos de multas e juros para os devedores da Receita. O prazo de adesão ao PERT será prorrogado até o próximo dia 14 de novembro, segundo informou ontem o próprio presidente Michel Temer.

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