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Publicado em
16/01/2018
Foram publicadas, no Diário Oficial da União da última sexta-feira, as instruções normativas 1.782 e 1.783 da Receita Federal do Brasil (RFB), que tratam da entrega de documentos digitais ao Fisco.
Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais na Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).
A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações estabelecidas no normativo.
Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB 1.782, de 2018 revoga essa norma.
No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.