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Publicado em 11/05/2017

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TEM MAIS FERRAMENTAS COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Em palestra realizada ontem (10/05), na sede do SINFAC-SP, o consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves, apontou as principais mudanças ocorridas na recuperação de crédito com a entrada em vigor, no ano passado, do novo Código de Processo Civil.

A apresentação se baseou na análise de casos concretos e sua evolução e também em jurisprudências recentes, com menos de 20 dias, exaradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, material que permanece ao alcance dos associados do Sindicato, no portal da entidade. Basta acessar o “Banco de Julgados”, disponível mediante login e senha.

Segundo o advogado, as novas possibilidades nesse campo incluem as penhoras de cotas sociais; de estabelecimentos comerciais; renda e salário acima de 50 salários mínimos e até mesmo de aposentadorias, neste caso específico para honrar os honorários advocatícios.

As cotas de uma holding patrimonial também podem ser penhoradas tendo como efeito prático a deliberação pelo juiz do balanço determinado, num prazo não inferior a três meses, para apurar o valor das cotas e facultar à empresa depositá-lo em juízo sob pena, inclusive, de alienação.

Até mesmo a impenhorabilidade da caderneta de poupança passou a ser relativa, quando se prova que ela é usada como conta-corrente, em função do volume transacionado e dos tipos de operações realizadas.

Em todas essas hipóteses não se dá mais ciência à parte contrária, que antes poderia recorrer a expedientes como limpar suas contas bancárias ao ser informada previamente.

“O objetivo desse debate foi tirar o advogado e o cliente da zona de conforto, eles precisam andar de mãos dadas para dar elementos de convicção ao juiz”, disse Fuchs.

Como exemplo disso ele citou o devedor que não tenha nada no seu nome, mas opere uma empresa por procuração. “Vamos procurar esse CNPJ, a composição societária, vamos usar as ferramentas que o Judiciário hoje nos disponibiliza para tentar formar um juízo de convencimento, vamos mostrar que são ‘laranjas’, frente às suas declarações de IR e o capital social do negócio”, argumentou.

“Ao mesmo tempo, o procurador que usa esses ‘laranjas’ no quadro societário não declara renda, mas tem limites altíssimos de cartão de crédito, possui carros de luxo e mora numa cobertura”, exemplificou o especialista.

Dentre os recursos já disponíveis para desmascarar golpes assim estão a declaração de uso de cartão de crédito, de operações imobiliárias, cadastro de clientes do sistema financeiro nacional, Bacenjud (penhora de depósitos em conta corrente e aplicações).

Na palestra também foi derrubado o mito de que empresa em recuperação judicial não pode ser executada. Essa situação foi demonstrada por um julgado que determinou a penhora de 5% do faturamento de uma empresa numa execução por fomento não performado.

Lição de casa

Denerval Fugolin, Laís Fernandes Macucci e Francieli Lampert

Ao se deparar com tantas novidades, a plateia manteve um clima de debate em torno dos casos e jurisprudências abordados.

Para o diretor comercial da F.S. Tatuí Securitizadora, Denerval Fugolin, o evento agregou muito, “principalmente num momento como o atual, com a inadimplência elevada, o que torna importante a gente se alinhar quanto a essas questões”.

Na opinião de Laís Fernandes Macucci, advogada da Banpar, foi bastante interessante por se tratar de um tema muito corriqueiro e que requer uma atualização em decorrência do novo Código de Processo Civil, com relação às estratégias para a recuperação de crédito por meio judicial e extra.

“Os empresários estão percebendo que não é só a via judicial que leva ao êxito, mas às vezes ela é necessária, e quando isso acontece precisa ter conhecimento e traçar uma estratégia que dê retorno”, analisou.

Já Francieli Lampert, do departamento jurídico da franquia da Federal Invest em Crissiumal, no Rio Grande do Sul, veio a São Paulo especialmente para assistir à palestra. Embora tenha chegado quase no final, em função de atraso no voo, gostou bastante do que viu. “Valeu muito a pena, certamente haverá novas oportunidades”.

Fonte: Reperkut

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