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Publicado em 23/01/2018

Rede bancária passa por mudanças (DCI)

Normas referentes aos boletos passam por mudanças na rede bancária nacional. Em 13 de janeiro, teve início o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema, envolvendo valor igual ou acima de R$ 50 mil.

De acordo com comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre outros benefícios, a nova plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

Alguns emissores de boletos, porém, estão enviando a cobrança para pagamento e só depois incluem o documento na base de dados da nova plataforma, segundo identificou a Febraban, prática que pode causar incômodo aos pagadores, segundo a entidade.

A nova plataforma está em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. Há um cronograma para incorporar os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A etapa iniciou em setembro, com valor igual ou acima de R$ 2 mil.

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