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Publicado em 10/08/2017

REFORMA TRABALHISTA EM DESTAQUE NA COORDENADORIA SINDICAL DA CAPITAL

O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), vice-coordenador da Coordenadoria Sindical da Capital, participou na última terça-feira (08/08) de mais uma reunião deste órgão da FECOMERCIOSP que reúne 74 sindicatos dos setores varejista, atacadista e de prestação de serviços.

Dentre os temas centrais das discussões esteve a recém-aprovada reforma trabalhista, cujas principais mudanças trazidas para a relação capital-trabalho, a partir de novembro próximo, foram resumidas pela assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.

“A reforma trabalhista, em sua essência, é algo muito bom para o meio empresarial, trouxe mudanças positivas, já que a CLT estava muito velha, carecia de uma atualização”, opinou o presidente Hamilton. Segundo ele, o pior passivo que existia dentro de uma empresa era o trabalhista, “porque o Judiciário aceitava todas as reclamações e era protecionista em favor do empregado. Agora parece que as coisas vão começar a melhorar”.

Ao sintetizar o alcance das mudanças, os advogados da FECOMERCIOSP disseram que a reforma promove alterações na legislação ordinária, tendo como metas a flexibilização de regras, o respeito às negociações coletivas e individuais trazendo, consequentemente, segurança jurídica às relações do trabalho.

Em seguida foi dado destaque às negociações coletivas, lembrando que a convenção e o acordo coletivos têm prevalência sobre a lei quando versarem sobre temas como jornada de trabalho, banco de horas anual, teletrabalho, regime de sobreaviso, trabalho intermitente e troca do dia de feriado.

Igualmente despertou a atenção de todos a regulamentação do trabalho em regime de tempo parcial, instrumento que permitirá às empresas firmar contratos por prazo definido.

Foi mostrado, por exemplo, que essa modalidade de contratação poderá ter a duração máxima de 30 horas semanais, sem a possibilidade de períodos suplementares, ou de até 26 horas por semana, com a possibilidade de no máximo seis extras semanais.

De acordo com os especialistas, outro aspecto importante do trabalho de tempo parcial é a revogação do artigo 130-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que iguala a regra de proporcionalidade de férias para estes trabalhadores ao critério adotado com relação aos empregados em geral.

Finalmente, foi abordado o trabalho intermitente, previsto no Artigo 443 da reforma, como a modalidade de relação trabalhista alternando períodos de prestação de serviços e inatividade, de acordo com as demandas do mercado por diferentes produtos e serviços.

Para que tenha validade legal, essa opção precisa seguir uma série de normas. Por exemplo, deve sempre ser formalizado o valor da hora de trabalho, sendo o empregado convocado com três dias de antecedência e tendo um dia para recusar, sendo que o silêncio equivale à recusa. Firmado o acordo, o seu não cumprimento gera multa de 50% da remuneração devida.

Quanto aos direitos no trabalho intermitente, os advogados da FECOMERCIOSP frisaram, além da remuneração, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS, Previdência e férias a cada 12 meses.

Fonte: Reperkut

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