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Publicado em 28/11/2017

REJEITADA LIMITAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Relator do Projeto de Lei nº 3.648/2015, que pretendia limitar em 1% a taxa de administração de fundos de investimento, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR) deu parecer contrário a esta proposta de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT).

Segundo o parlamentar, em seu parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o PL “afasta o preço obtido pelo consenso de mercado e o próprio princípio econômico do equilíbrio entre oferta e demanda, para impor ao administrador um limite de cobrança a seus Fundos. Tais resultados não se coadunam com a livre iniciativa.”

O deputado acredita que “a limitação ao valor da prestação do serviço pretendida pelo projeto fere frontalmente o princípio da livre iniciativa, já que não cabe ao Estado interferir nos preços de serviços não essenciais, especialmente em um mercado composto por diversos prestadores de serviços e em um cenário de livre concorrência.”

Para o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), a atitude do parlamentar demonstra lucidez em relação a um mercado que deve se autorregular, sem que entes públicos possam dizer quais taxas devem ou não ser praticadas.

“Se este projeto fosse levado adiante, aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência da República, certamente os administradores de FIDCs teriam de arcar com grandes prejuízos, inviabilizando uma boa parcela desses fundos”, comenta o dirigente.

Leia a íntegra do relatório do deputado Alfredo Kaefer.

Fonte: Reperkut

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